CTNBio

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Resolução Nº 20, de 23 de março de 2018 - REVOGADA PELA RN 24

Altera a redação do art. 4º-A e do parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008.

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. O art. 4º-A e o parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. A decisão favorável à liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM que contenha mais de um evento, combinados através de melhoramento genético clássico, cujos eventos individuais tenham sido previamente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, aplicar-se-á às combinações possíveis dos eventos individuais." (NR)
..................................................................
Art. 10.
.................................................................
Parágrafo único. A proposta deverá ser apresentada em português, sendo uma cópia impressa e uma cópia em meio digital".
Art. 2°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edivaldo Domingues Velini
PRESIDENTE DA CTNBio


CNBS

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Resolução CNBS Nº 3, de 5 de março de 2008

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CNBS, tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 de seu Regimento Interno, e

Em cumprimento à decisão exarada pelo CNBS na reunião de 12 de fevereiro de 2008, a qual julgou improcedente, por maioria de votos, nos termos dos votos do Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, os recursos interpostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos autos do processo nº 01200.002995/99-54; resolve:

Art. 1º Ratificar o Parecer Técnico nº 1.100/2007 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2007, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, evento MON810 ou Milho Guardian .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
 


CNS

Resolução CNS Nº 292, de 08 de Julho de 1999

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de julho de 1999, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas...

Resolução CNS Nº 251, de 07 de agosto de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela...

Resolução CNS Nº 196, de 10 de outubro de 1996

O   Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e...