Avisos

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Parecer nº 513/2005

PARECER TÉCNICO PRÉVIO CONCLUSIVO Nº  513/2005 Processo nº: 01200.001471/2003-01 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço:  Av. Nações Unidas, 12901 – Torre Norte – 7º e 8º andares –  São Paulo – SP – CEP  04578-000 Assunto:...

Eventos

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Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica em animais de produção; promover intercâmbio e estimular o desenvolvimento de pesquisas em edição gênica; apresentar as normas brasileiras para animais gerados por edição gênica.

Data: 13 e 14/09/2023 
 
📍 Local: Embrapa Gado de Leite (Juiz de Fora/MG)
OBS: possibilidade de participação presencial ou on-line
 
☑️ Realização: Embrapa e SBTE. Apoio: Fapemig
 
🔗 Mais informações e inscrições (gratuitas): https://bit.ly/workshop-engenharia-genetica-animais

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

Destaques

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Últimas atualizações

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Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024

Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV, XII, XIII, XVI e XX do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e o constante no Processo SEI nº 01245.003842/2024-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 02, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18 ...................................................
.................................................................
III - janelas ou laterais e estruturas no teto podem ser abertas para ventilação, devendo possuir mecanismos para impedir a entrada de polinizadores, quando as plantas estiverem em estágio reprodutivo. Quando se tratar de plantas alógamas, anemófilas ou zoófilas, em estágio reprodutivo, a dispersão do pólen deve ser evitada por proteção das estruturas reprodutivas ou por barreiras físicas. Na produção de mudas apenas em estágio vegetativo e sem possibilidade de florescimento, não são requeridas barreiras para pólen ou telas antiafídicas.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.

Leandro Vieira Astarita
PRESIDENTE DA CTNBio


Pautas

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Deliberações

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Atas

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