Avisos
Inscrições para a 272ª Reunião Ordinária da CTNBio - junho de 2024
Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024
Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024
CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos
NOTA INFORMATIVA AO PÚBLICO SOBRE A APROVAÇÃO PARA PLANTIO DO TRIGO HB4
Eventos
Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção
Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica em animais de produção; promover intercâmbio e estimular o desenvolvimento de pesquisas em edição gênica; apresentar as normas brasileiras para animais gerados por edição gênica.
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Sistema de Informações em Biossegurança - SIB
Destaques
NOTA DE PESAR – CTNBio
Maria Sueli Soares Felipe recebe o título de Professor Emérito da UnB
O Presidente da CTNBio, Paulo Augusto Viana Barroso, recebe título de "Cidadão Honorário do Município de Catuti".
Últimas atualizações
Comunicado n. 1 de 09/08/2006 - REVOGADO PELA RN 36
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado na 93ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de Julho de 2006, determina as seguintes condições de isolamento para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado:
1 - As instituições ou entidades interessadas em obter autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado deverão adotar, pelo menos, uma das duas alternativas abaixo estipuladas:
(a) Isolamento espacial: estabelecer bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais e manter distância de 400 metros de outros plantios com milho;
(b) Isolamento temporal: estabelecer bordadura de contenção com vinte linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais, mantendo distância de 10 metros de outros plantios de milho, e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho.
2 – Nos casos de cultivo de variedades crioulas de milho nas proximidades da área experimental, as instituições ou entidades interessadas deverão estabelecer, ao redor das parcelas experimentais, bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado, manter distância de 400 metros de outros plantios com milho (isolamento espacial) e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho (isolamento temporal).
Walter Colli
Presidente da CTNBio