Avisos

Inscrições para a 273ª Reunião Ordinária da CTNBio - Agosto de 2024

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio realizará sua 273ª Reunião Ordinária, no dia 01 de agosto do corrente ano, por meio da modalidade virtual de "webconferência" via RNP, às 8:30h.    No dia 31 de julho as reuniões das Subcomissões Setoriais de Saúde...

25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC), FIOCRUZ, tem o prazer de convida-los para o Simpósio que celebrará os seus 25 Anos, a ser realizado no no auditório Emanuel Dias do Pavilhão Arthur Neiva do Instituto Oswaldo Cruz, campus Manguinhos – Fiocruz, Rio de...

Ex-membro da CTNBio, Dr. Anibal Eugênio Vercesi, é homenageado com o título de Professor Emérito pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

O médico, bioquímico e pesquisador Anibal Eugenio Vercesi recebeu, nesta quarta-feira (19), o título de professor emérito da Unicamp. Com uma carreira marcada por pesquisas inovadoras e larga experiência no ensino, Vercesi é reconhecido dentro e fora do Brasil. Médico do Departamento de...

Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024

Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. A COMISSÃO TÉCNICA...

Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98): Art. 1º Fixar a seguinte orientação: Sobre a adequada...

Eventos

Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica...

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

Destaques

25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC), FIOCRUZ, tem o prazer de convida-los para o Simpósio que celebrará os seus 25 Anos, a ser realizado no no auditório...

Últimas atualizações

Comunicado n. 1 de 09/08/2006 - REVOGADO PELA RN 36

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado na 93ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de Julho de 2006, determina as seguintes condições de isolamento para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado:

1 - As instituições ou entidades interessadas em obter autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado deverão adotar, pelo menos, uma das duas alternativas abaixo estipuladas:

(a) Isolamento espacial: estabelecer bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais e manter distância de 400 metros de outros plantios com milho;

(b) Isolamento temporal: estabelecer bordadura de contenção com vinte linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais, mantendo distância de 10 metros de outros plantios de milho, e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho.

2 – Nos casos de cultivo de variedades crioulas de milho nas proximidades da área experimental, as instituições ou entidades interessadas deverão estabelecer, ao redor das parcelas experimentais, bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado, manter distância de  400 metros de outros plantios com milho (isolamento espacial) e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho (isolamento temporal).

 

Walter Colli

Presidente da CTNBio
 


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