CTNBio

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Resolução Normativa Nº 31, de 20 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o cadastramento das instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB.

 

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA- CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, incisos II, VIII, XI e XVI e 19 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e nos arts. 45, 58 e 92 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Todas as instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB deverão se cadastrar no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB.


Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução Normativa, para que as instituições a que se refere o art. 1º efetuem o cadastro no SIB, no endereço sib.mctic.gov.br/


Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

 

Paulo Augusto Vianna Barroso
PRESIDENTE DA CTNBio

 


CNBS

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Resolução CNBS Nº 4, de 31 de julho de 2008

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 do Regimento Interno daquele Conselho, e


Considerando que a decisão plenária de 18 de junho de 2008, julgou improcedente o recurso interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos autos do processo no 01200.002109/2000-04;


R E S O L V E :


Art. 1o  Fica aprovado o Parecer Técnico no 1.255/2008 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, Bt 11.


Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF


CNS

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Resolução CNS Nº 251, de 07 de agosto de 1997