CTNBio
Resolução Normativa Nº 4, de 16 de agosto de 2007
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. Estabelecer as distâncias mínimas de isolamento a serem observadas entre cultivos comerciais de milho geneticamente modificado e cultivos de milho não geneticamente modificado, para permitir a coexistência entre os diferentes sistemas de produção no campo.
§ 1º . Para os fins desta norma, entende-se por milho geneticamente modificado aquele obtido por técnica de engenharia genética, assim como suas progênies.
§ 2º. Os preceitos contidos na presente Resolução Normativa não se aplicam às atividades de produção de sementes, reguladas pela Lei n.º 10.711, de 05 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Art. 2º Para permitir a coexistência, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado.
Art. 3º. A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Walter Colli
Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
CNBS
Resolução CNBS Nº 4, de 31 de julho de 2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 do Regimento Interno daquele Conselho, e
Considerando que a decisão plenária de 18 de junho de 2008, julgou improcedente o recurso interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos autos do processo no 01200.002109/2000-04;
R E S O L V E :
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Técnico no 1.255/2008 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, Bt 11.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF