CTNBio

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Resolução Normativa Nº 15, de 13 de fevereiro de 2015 - REVOGADA PELA RN 24

A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. A Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, fica acrescida dos arts. 4º-A e 4º-B, na forma abaixo:

"Art. 4º-A: A decisão favorável à liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM que contenha mais de um evento, combinados através de melhoramento genético clássico, cujos eventos individuais tenham sido previamente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, aplicar-se-á às combinações possíveis dos eventos individuais, conforme solicitado pela requerente.

Art. 4º-B: O cancelamento da liberação para uso comercial de um evento aplicar-se-á também às combinações que o contenham."


Art. 2º. O art. 22 da Resolução Normativa nº 5, de 2008, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"§ 1º. Caso seja necessário prazo superior a 60 (sessenta) dias para eventual complementação de informações, deverá a requerente solicitar prazo adicional à CTNBio com as devidas justificativas.

§ 2º. A requerente que tenha protocolado na CTNBio solicitação de liberação comercial na forma prevista no art. 4º-A, antes da entrada em vigor da Resolução Normativa n°15, de 13 de fevereiro de 2015, poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação daquela Resolução Normativa, solicitar adequação da proposta aos preceitos desta Resolução Normativa."

Art. 3º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 


EDIVALDO DOMINGUES VELINI

 


CNBS

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Resolução CNBS Nº 4, de 31 de julho de 2008

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 do Regimento Interno daquele Conselho, e


Considerando que a decisão plenária de 18 de junho de 2008, julgou improcedente o recurso interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos autos do processo no 01200.002109/2000-04;


R E S O L V E :


Art. 1o  Fica aprovado o Parecer Técnico no 1.255/2008 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, Bt 11.


Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF


CNS

Resolução CNS Nº 292, de 08 de Julho de 1999

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de julho de 1999, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas...

Resolução CNS Nº 251, de 07 de agosto de 1997

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de agosto de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela...

Resolução CNS Nº 196, de 10 de outubro de 1996

O   Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Quinquagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 1996, no uso de suas competências regimentais e...