CTNBio
Resolução Normativa Nº 34, de 05 de Agosto de 2021
Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 2, de 27 de novembro de 2006 alterada pela Resolução Normativa CTNBio Nº 18, de 23 de março de 2018 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, XII, XIII e XVI, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária realizada em 08 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa CTNBio nº 2, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, XII, XIII e XVI, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: (NR)
Art. 2º Fica revogado o Capítulo III da Resolução Normativa CTNBio nº 2, de 27 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
Paulo Augusto Vianna Barroso
PRESIDENTE DA CTNBio