CTNBio
Resolução Normativa Nº 31, de 20 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o cadastramento das instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA- CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, incisos II, VIII, XI e XVI e 19 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e nos arts. 45, 58 e 92 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Todas as instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB deverão se cadastrar no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução Normativa, para que as instituições a que se refere o art. 1º efetuem o cadastro no SIB, no endereço sib.mctic.gov.br/
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Paulo Augusto Vianna Barroso
PRESIDENTE DA CTNBio