Liberações Comerciais

Algodão

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Parecer Técnico nº 8038 - 2022
Parecer Técnico nº 6657 - 2019
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Parecer Técnico nº 6504 - 2019
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Parecer Técnico nº 6139 - 2018
Parecer Técnico nº 6130 - 2018
Parecer Técnico nº 6107 - 2018
Subpastas: Pareceres dos Relatores
Parecer Técnico nº 5955 - 2018
Parecer Técnico nº 5429-2017
Parecer Técnico nº 5400-2017
Processo: 01200.001959/2015-63 - Liberação Comercial do algodão geneticamente modificado Glytol x TwinLink (GLT) x COT102.

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Parecer Técnico nº 5155-2016
Parecer Técnico nº 3365-2012
Parecer Técnico nº 3365/2012 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Resistente a Insetos e Tolerante ao Glifosato MON 15985 x MON 88913 - Processo nº 01200.003098/2011-24

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Parecer Técnico nº 3290-2012
Parecer Técnico nº 3290/2012 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Tolerante a herbicidas denominado GlyTol x LibertyLink (GTxLL)– evento GHB614 x LLCotton25 - Processo nº 01200.000561/2011-86

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Parecer Técnico nº 3286-2012
Parecer Técnico nº 3286/2012 - liberação comercial de algodão geneticamente modificado tolerante a herbicidas e resistente a insetos denominado GlyTol x TwinLink – Eventos GHB 614 x T304-40 x GHB119- - Processo nº 01200.001157/2011-20

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Parecer Técnico nº 2956 - 2011
Parecer Técnico nº 2956/2011 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Tolerante ao Glifosato, Algodão MON 88913 - Processo nº 01200.003606/2010-93.

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Parecer Técnico nº 2795-2011
Parecer Técnico nº 2795/2011 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado T304-40 x GHB119, resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, designado Algodão TwinLink - Processo nº 01200.002699/2010-39

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Parecer Técnico nº 2754-2010
Parecer Técnico nº 2754/2010 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Tolerante a Herbicidas Denominado GHB614 ( Algodão GlyTol®)- Processo nº 01200.000800/2010-17

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Parecer Técnico nº 2051-2009
Parecer Técnico nº 2051/2009 - Liberação Comercial de Algodão Resistente a Insetos e Tolerante a Herbicida, Algodão MON 531 x MON 1445 - Processo nº 01200.000927/2009-01

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Parecer Técnico nº 1832-2009
Parecer Técnico nº 1832/2009 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Resistente a Insetos, Algodão Bollgard II, Evento MON 15985 - Processo nº 01200.003267/2007-40

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Parecer Técnico nº 1757 - 2009
Parecer Técnico nº 1757/2009 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado, Resistente a Insetos e Tolerante ao Glufosinato de Amônio, Algodão Widestrike, Evento 281-24-236/3006-210-23 - Processo nº 01200.005322/2006-55

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Parecer Técnico nº 1598 - 2008
Parecer Técnico nº 1598/2008 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado, Algodão Roundup Ready, Evento MON1445 - Processo nº 01200.004487/2004-48

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Parecer Técnico nº 1521 - 2008
Parecer Técnico nº 1521/2008 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado Tolerante a Herbicida Evento LLCotton25 - Processo nº 01200.001894/2004-01

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Parecer Técnico nº 0513-2005
Parecer Técnico nº 513/2005 - Liberação Comercial de Algodão Geneticamente Modificado resistente a Insetos Evento 531 - Processo 01200.001471/2003-01.

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Consultar Liberação Comercial

Como devo proceder, junto à CTNBio, para a Liberação Comercial de organismo geneticamente modificado?

O processo de aprovação comercial de organismo geneticamente modificado deve seguir as recomendações da Resolução Normativa CTNBio nº 32/2021 (RN32). A empresa responsável pelo desenvolvimento da tecnologia e do OGM que possua Certificado de Qualidade  em Biossegurança (CQB) (Resolução Normativa nº 1/2006) deve apresentar requerimento e documentações conforme estabelece o Art. 3º da Resolução Normativa nº 32/2021, Detalhes do Artigo 3º a seguir:

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA

Art. 3º. A requerente deverá, após aprovação da CIBio, submeter a proposta à CTNBio, acompanhada de:
I - requerimento de liberação comercial datado e assinado pelo responsável legal;
II - cópia do parecer técnico da CIBio sobre a proposta;
III - declaração de veracidade das informações fornecidas assinada pelo responsável legal;
IV - resumo executivo, contendo uma síntese da proposta;
V - informações relativas ao OGM, conforme o Anexo I desta Resolução Normativa;
VI - avaliação de risco à saúde humana e animal, em conformidade com o Anexo II desta Resolução Normativa;
VII - avaliação de risco ao meio ambiente, em conformidade com o Anexo III desta Resolução Normativa;
VIII - avaliação de risco simplificada, conforme Anexo IV desta Resolução Normativa, apenas no caso do OGM que cumpre os critérios art. 12º desta Resolução Normativa; e
IX - plano de monitoramento pós-liberação comercial quando for identificado risco não negligenciável ou apresentação de pedido de isenção, nos moldes do art. 18º.
§1º A proposta deverá ser apresentada em português, com possibilidade de envio do arquivo em meio digital ou por protocolo eletrônico.
§2º Para pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto seja apenas para o consumo humano e animal, a requerente não precisará apresentar as informações contidas no Anexo III.
§3º Para os pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto não inclua o consumo humano e animal, será analisada, caso a caso, a necessidade de apresentação das informações contidas no Anexo II.
§4º Para os pedidos de liberação comercial de produtos combinados em que ao menos um evento não tenha sido liberado para comercialização, deve-se apresentar as informações contidas no Anexo I para os eventos não liberados, e as informações contidas nos Anexos II e III, com os dados do produto combinado