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Inscrições para a 271ª Reunião Ordinária da CTNBio - maio de 2024

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio realizará sua 271ª Reunião Ordinária, no dia 09 de maio do corrente ano, por meio da modalidade virtual de "webconferência", via RNP e também presencial na Unidade SENAI CETIQT Parque, Rua Fernando de Souza Barros, 120, Cidade...

Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98): Art. 1º Fixar a seguinte orientação: Sobre a adequada...

CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos

    ACESSE AQUI O DESPACHO NO DOU DESPACHO Em 02 de outubro de 2023 O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVI, XVIII e XX art. 14 da Lei 11.105/2005, de 24 de março de 2005, torna...

NOTA INFORMATIVA AO PÚBLICO SOBRE A APROVAÇÃO PARA PLANTIO DO TRIGO HB4

ACESSE AQUI a nota informativa sobre a aprovação para plantio do trigo HB4

Participe da Consulta Pública da CTNBio sobre proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018

A CTNBio aprovou em sua 28ª Reunião Extraordinária, a proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018, cujo objetivo é estabelecer normas para atividades de uso comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados - MGM e seus...

Eventos

Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica...

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

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NOTA DE PESAR – CTNBio

26 de dezembro de 2023   A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) vem expressar profundo pesar pelo falecimento do Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro (1939/2023),...

Maria Sueli Soares Felipe recebe o título de Professor Emérito da UnB

A Magnifica Reitora da Universidade de Brasília, Professora Márcia Abrahão Moura, tem a honra de convidá-lo(a) para a Solenidade de Outorga de Título de Professora Emérita a MARIA SUELI...

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Parecer Técnico nº 1255/2008

 PARECER TÉCNICO Nº 1255/2008
Processo nº: 01200.002109/2000-04
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 049.156.326/0001-00
Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar – São Paulo – SP – CEP 04795-900
Assunto: Liberação comercial de milho geneticamente modificado
Extrato Prévio: Comunicado 115/2000, publicado em 31/07/2000
Reunião: 106ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 20 de setembro de 2007
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado resistente a insetos da ordem Lepidoptera (Milho Bt11, Evento Bt11), bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação Bt11 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento Bt11, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico conclusivo.
A Syngenta Seeds Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) resistente a insetos da ordem Lepidoptera – Milho Bt11. Esse milho foi geneticamente modificado pela inserção do plasmídeo pZO1502 contendo a fusão do gene cry1A (Btk) com o gene pat. O evento de milho transgênico Bt11 foi obtido pela transferência direta de ADN em protoplastos da linhagem H8540 de milho, derivados de células embriogênicas em cultura em suspensão tratadas com enzimas para degradação da parede celular.  Contém o gene sintético Btk, proveniente de Bacillus thuringiensis var. kurstaki, que codifica a d-endotoxina Cry1Ab, que possibilita a tradução da d-endotoxina letal a insetos que ingerirem estas células, particularmente aqueles da ordem Lepidoptera e o gene pat, derivado de Streptomyces viridochromogenes cepa Tu494 e codificador da enzima fosfinotricina N-acetiltransferase (PAT). Para Cry1A(b), os níveis de expressão mais elevados foram observados em folhas, com 27 a 33 ?g/g de tecido fresco.  Níveis 5 a 10 vezes mais baixos foram observados em tecidos da palha, colmo e grãos. Para PAT, a quantidade descrita em folhas é da ordem de 44 ng/g de tecido fresco.  Metade deste valor foi encontrada em pendões e 10 vezes menos em estiloestigmas. Não foram apontados efeitos alergênicos ou toxigênicos provenientes de plantas e grãos geneticamente modificados.  As proteínas geneticamente modificadas são degradadas pela cocção, pelos sucos gástricos e por bactérias presentes no trato gastrintestinal de seres humanos e animais. Em virtude da maior proteção das plantas ao ataque de insetos e, em particular, das espigas do milho Bt11, há menos toxinas de origem fúngica nos grãos, reduzindo a possibilidade de intoxicações de seres humanos e animais. As proteínas Cry e PAT não se volatilizam nem são absorvidas pela epiderme e, por essas razões, não se justificaria avaliar a toxicidade destas proteínas por via inalatória ou dérmica. Nenhuma mudança biológica significativa não intencional ocorreu na composição ou no valor nutritivo do grão e da forragem do milho Bt11, como conseqüência da expressão dos transgenes cry1A(b) e pat, sugerindo, portanto, que o milho Bt11 é substancialmente equivalente em composição nutritiva ao respectivo híbrido isogênico não geneticamente modificado e híbridos comerciais de milho. A dispersão de sementes de milho é facilmente controlada, uma vez que a domesticação do milho eliminou os mecanismos ancestrais de dispersão de sementes e o movimento de pólen é o único meio efetivo de escape de genes de plantas de milho.  O fluxo gênico horizontal entre milho Bt e outras espécies, mesmo aquelas muito relacionadas, tem probabilidade praticamente nula de ocorrer, pois espécies silvestres relacionadas com o milho não ocorrem naturalmente no Brasil. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico, devendo-se, para isso, observar o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. Uma vez que B. thuringiensis é um microrganismo de solo, a exposição dos organismos vivos e do meio ambiente a essa bactéria ou a qualquer elemento extraído dela é um evento que ocorre abundantemente na natureza, não resultando em risco significativo para a microbiota do solo. Contudo, mesmo que ocorra fluxo gênico entre plantas de milho Bt11 e variedades crioulas, não se esperam diferenças do fluxo gênico em relação a qualquer outro alelo existente nas plantas.  Em síntese, o gene ou alelo só permanecerá na população se o fluxo gênico for contínuo, com uma freqüência relativamente alta e se houver alguma vantagem adaptativa. No ambiente brasileiro, onde espécies nativas sexualmente compatíveis com o milho não são ocorrentes ou conhecidas, o risco do milho Bt11 realizar ou promover a invasão de áreas não cultivadas e cultivadas é inexistente. A ingestão da ?-endotoxina Cry1A(b) por lagartas de Spodoptera frugiperda, Helicoverpa zea e Diatrea saccharalis com ambiente digestivo alcalino promoverá a sua morte pela interação da proteína com receptores de superfície celular das células intestinais desses insetos, promovendo a abertura de poros e a invasão de microrganismos do trato intestinal.  Assim, a morte dos insetos é decorrente do desequilíbrio osmótico promovido pela toxina e pela septicemia decorrente da invasão por microrganismos da flora intestinal. Não foram observadas diferenças significativas entre as populações de tesourinha, joaninhas, carabídeos, cincidelídeos e aranhas, bem como do parasitóide de H. zea, Trichogramma sp., quando comparadas plantas Bt11 com sua linhagem isogênica não modificada geneticamente. Os híbridos Bt11 foram eficientes para controle dos lepidópteros-praga avaliados, bem como superiores para os parâmetros agronômicos rendimento de grãos e grãos ardidos. Para os demais parâmetros agronômicos avaliados (estatura de plantas, altura de inserção da espigas, data de florescimento masculino e feminino, nota para doenças, porcentagem de plantas eretas, tipo de grão, cor de grão), os híbridos Bt11 apresentaram desempenho estatisticamente igual aos respectivos híbridos isogênicos não GM, confirmando a equivalência de desempenho agronômico entre os híbridos Bt11 e os isogênicos não GM em condições de cultivo da cultura no Brasil.  Atualmente, no Brasil, ocorre uso indiscriminado de inseticidas e até mesmo mistura de produtos químicos, na tentativa de controlar insetos, especialmente S. frugiperda. O uso da tecnologia Bt no Brasil poderá contribuir com a redução do uso de inseticidas e, conseqüentemente, reduzir os impactos do uso desses agrotóxicos no meio ambiente, na saúde humana e animal, podendo também auxiliar, de forma indireta, a preservação de populações de organismos não-alvo e insetos benéficos, facilitando o manejo integrado de pragas da lavoura. O uso de plantas geneticamente modificadas resistentes a insetos apresenta repercussões positivas também nos aspectos relacionados à obtenção, distribuição e uso de inseticidas químicos, por reduzir significativamente a poluição provocada por rejeitos industriais e pelo uso da água utilizada nas pulverizações, além de evitar a contaminação do homem, dos alimentos, rios e nascentes, decorrentes do uso, transporte e armazenamento de inseticidas. Diante do exposto, conclui-se que cultivo e o consumo do milho Bt 11 não são potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal.  Por essas razões, não há restrições ao uso deste milho ou seus derivados. A requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 3 da CTNBio. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde humana e animal.
PARECER TÉCNICO DA CTNBIO
I. Identificação do OGM
Designação do OGM: Milho Bt11
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
Espécie: Zea mays L.
Característica Inserida: Resistência a insetos da ordem Lepidoptera 
Método de introdução da característica: Transformação direta de protoplastos
Uso proposto: produção de silagem e grãos para consumo humano e animal do OGM e seus derivados.
II. Informações Gerais
O milho Zea mays L. é uma espécie da família Gramineae, tribo Maydae, subfamília Panicoidae. O milho é uma espécie separada dentro do sub-gênero Zea, com número cromossômico 2n = 20,21,22,24 (26). A espécie silvestre mais próxima do milho é o teosinte, encontrado no México e em alguns locais da América Central, onde pode cruzar com o milho cultivado em campos de produção. O milho cultivado pode ser também cruzado com o gênero mais distante Tripsacum. Esse cruzamento ocorre com grande dificuldade e resulta em progênie macho-estéril.
O milho possui uma história de mais de oito mil anos nas Américas, sendo cultivado desde o período pré-colombiano. É uma das plantas superiores mais bem caracterizadas cientificamente, sendo hoje a espécie cultivada que atingiu o mais elevado grau de domesticação e só sobrevive na natureza quando cultivado pelo homem (4). Existem, hoje, identificadas cerca de 300 raças de milho e, dentro de cada raça, milhares de cultivares. 
O milho é uma das mais importantes fontes de alimento no mundo e é insumo para a produção de uma ampla gama de produtos alimentícios, rações e produtos industriais. O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de milho com uma produção de aproximadamente 35 milhões de toneladas no ano de 2005, atrás somente dos Estados Unidos da América (282 milhões de toneladas) e da China (139 milhões de toneladas) (29). No Brasil, o milho é plantado basicamente em duas safras (plantio de verão e a safrinha) e é cultivado em praticamente todo o território nacional, sendo que 92% da produção concentra-se nas regiões Sul (47% da produção), Sudeste (21% da produção) e Centro Oeste (24% da produção) (19). Na cadeia produtiva de suínos e aves consomem-se aproximadamente 70 a 80% do milho produzido no Brasil.
Sabe-se que a ocorrência de insetos nos trópicos é maior do que em regiões temperadas e que os danos causados são mais acentuados. Dentre as pragas mais importantes do milho, destaca-se a lagarta-do-cartucho, Spodoptera frugiperda.  Cruz et al.(21) estimaram que no Brasil, as perdas em função da infestação por S. frugiperda estavam em torno de 400 milhões de dólares por ano. A partir de 1999, constatou-se um aumento da ocorrência de S. frugiperda e, conseqüentemente, houve incremento nos prejuízos. Outras espécies da ordem Lepidoptera também são pragas importantes da cultura do milho, como a lagarta-da-espiga (Helicoverpa zea) e a lagarta-do-colmo (Diatrea saccharalis). Estima-se que essas três espécies possam causar danos de até 34% na produção de grãos de milho.
A principal medida de controle de insetos na cultura do milho tem sido o uso de inseticidas. Em algumas áreas do Centro-Oeste brasileiro, por exemplo, são necessárias dezenas de pulverizações com inseticidas em um único ciclo da cultura. Outra medida de controle de pragas seria o uso de cultivares resistentes.  A obtenção de cultivares de milho resistentes a insetos por meio de melhoramento genético clássico não tem obtido o sucesso almejado.  No caso de S. frugiperda, várias tentativas têm sido realizadas com sucesso limitado (72).
O Brasil é o terceiro maior consumidor de defensivos agrícolas do mundo. Possuímos, hoje, 142 agrotóxicos registrados para milho, 107 só para lagartas. Já existem vários casos de resistência pelo uso constante e indiscriminado de inseticidas na cultura do milho no Brasil. Além disso, um dos fatores que mais afeta a saúde dos agricultores no Brasil é o uso de defensivos agrícolas, responsáveis pela intoxicação de um milhão de pessoas anualmente (2).
O milho geneticamente modificado Bt11 apresenta características que conferem resistência, na mesma planta, a insetos e ao herbicida glufosinato de amônio e resiste às principais pragas da Ordem Lepidoptera que afetam a cultura do milho no Brasil, como a lagarta-do-cartucho (S. frugiperda) e a lagarta-da-espiga (H. zea).  Os genes introduzidos codificam uma forma truncada da proteína inseticida Bt, obtida da cepa HD-1 da bactéria de solo Bacillus thuringiensis var. kurstaki (Btk) e uma enzima (fosfinotricina-N-acetil transferase, PAT) que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio, também obtida de uma bactéria de solo, Streptomyces viridochromogenes. Variedades de milho contendo proteínas Cry têm sido utilizadas em vários países do mundo inexistindo informação de que híbridos de milho contendo genes cry tenham causado dano ao meio ambiente ou à saúde humana e de outros animais. O milho Bt11 é comercializado em 16 países (Argentina, Austrália, Canadá, China, União Européia, Japão, Coréia, México, Filipinas, Rússia, África do Sul, Suíça, Taiwan, Reino Unido, Estados Unidos e Uruguai), sendo cultivado comercialmente nos Estados Unidos (1996), Canadá (1996), Japão (1996), África do Sul (2003), Filipinas (2005), Argentina (2001) e Uruguai (2004).
No Brasil foram conduzidos numerosos experimentos necessários e estudos suficientes para formar o convencimento dos integrantes da CTNBio a respeito da biossegurança do evento em estudo. Na análise de risco, a caracterização molecular deve ser considerada levando-se também em conta estudos relacionados à caracterização constitucional, agronômica e fisiológica desse mesmo  evento. A longa experiência com métodos tradicionais de melhoramento de plantas, a experiência de mais de três décadas em pesquisa e mais de uma década de comercialização de variedades transgênicas no mundo, além do avanço no conhecimento sobre a estrutura e dinâmica dos genomas, indicando se um determinado gene ou característica é seguro, sinalizam que o processo de engenharia genética por si só apresenta pouco potencial para o surgimento de conseqüências inesperadas que não seriam identificadas ou eliminadas durante o processo de desenvolvimento de variedades geneticamente modificadas (8).
III.  Descrição do OGM e Proteínas Expressas
O milho Bt11 foi geneticamente modificado pela inserção do plasmídeo pZO1502 contendo a fusão do gene cry1A (Btk) com o gene pat.  Esse milho expressa o gene cry1A(b), derivado da bactéria de solo B. thuringiensis subsp. kurstaki, linhagem HD-1. 
B. thuringiensis (Bt) é uma bactéria gram positiva, da família Bacillaceae que produz, no momento de sua esporulação, inclusões proteicas cristalinas.  Essas inclusões contêm proteínas denominadas d-endotoxinas, que formam atualmente uma família de 300 membros, classificados em 49 grupos (20).  Elas são produzidas sob a forma de protoxinas, as quais são transformadas em peptídeos tóxicos no intestino do inseto, pela ação do pH alcalino intestinal e de proteases.  A toxina ativa causa lise das células epiteliais e a morte das larvas (47, 23). B. thuringiensis pode ser considerado o agente biológico de maior potencial para o controle de insetos-praga florestais, agrícolas e vetores de doenças, graças à especificidade das d-endotoxinas aos insetos e invertebrados-alvo, e sua inocuidade aos vertebrados e meio ambiente, inclusive insetos benéficos e inimigos naturais (43), fazendo deste agente um componente-chave em estratégias de manejo integrado de pragas (59).
O evento de milho transgênico Bt11 foi obtido pela transferência direta de ADN (nu) em protoplastos da linhagem H8540 de milho, derivados de células embriogênicas em cultura em suspensão tratadas com enzimas para degradação da parede celular e contém seqüências de ADN inseridas no genoma celular, conforme descrito a seguir.  O gene sintético Btk codifica a d-endotoxina Cry1Ab. O objetivo de emprego do cassete gênico Btk é permitir, em células vegetais, a transcrição do ARN e a tradução da d-endotoxina letal a insetos que ingerirem estas células, particularmente aqueles da ordem Lepidoptera como os do gênero Spodoptera, Helicoverpa e Diatrea (61, 17, 34).  Modificações na seqüência original do Btk foram realizadas de forma a alterar alguns códons de uso preferencial em bactérias para o padrão preferencial de códons vegetais, bem como o truncamento, isto é, a redução do tamanho da seqüência codificadora, de forma a produzir uma versão mais efetivamente tóxica aos insetos-alvo.  A seqüência nucleotídica sintética, na versão truncada, não alterou a seqüência polipeptídica da proteína codificada na região considerada.  A seqüência final do gene Btk (1845 pb) ilustrada no processo permite a comparação imediata desta com as seqüências originais de cry1A(b) de B. thuringiensis var. kurstaki disponíveis no GenBank com aquelas sob os códigos de acesso AY847289 e AF059670, entre outras (65, 71, 39).  O gene Btk está regulado por duas seqüências nucleotídicas a montante, constituídas pelo promotor do RNA 35S do vírus do mosaico da couve-flor (35S CaMV), isolado CM1841 com 514 pb, e a seqüência intrônica IVS6 do gene da álcool desidrogenase 1S (Adh1S) de milho, com 412 pb.  Com estes elementos reguladores a transcrição do gene Btk é potencializada em células vegetais. Como seqüência terminadora, o cassete de expressão possui a região terminal de 270 pb do gene da nopalina-sintase (3'-nos) do T-DNA de Agrobacterium tumefaciens.  Todos os elementos reguladores da transcrição possuem função amplamente descrita na literatura científica (45, 35, 48). Tratando-se de uma toxina inseticida sem atividade enzimática conhecida ou descrita, não se esperam alterações metabólicas decorrentes da expressão de Btk nas células vegetais.  As medidas dos conteúdos metabólicos gerais reforçaram a idéia de que, se alguma alteração química ocorreu em virtude da transformação genética, esta não é perceptível por métodos sensíveis de análise como, por exemplo, a espectroscopia de infravermelho próximo (NIRS).
Outro componente do milho Bt11 é o gene pat, derivado de Streptomyces viridochromogenes cepa Tu494 e codificador da enzima fosfinotricina N-acetiltransferase (PAT). A seqüência original foi modificada para reduzir o conteúdo G/C e alterar o códon de início de tradução GTG para ATG, de forma a viabilizar e otimizar a síntese da proteína original.  A versão final do gene pat possui 558 pb. Novamente, uma seqüência de 551 pb do promotor 35S do CaMV (isolado Cabb-s) e a seqüência intrônica IVS2 de 178 pb do gene adhS1 de milho foram utilizadas para promover e potencializar a transcrição do gene pat. A seqüência 3'-nos de 220 pb foi utilizada como elemento terminador do transgene. Esse cassete permite, assim, a síntese da proteína recombinante PAT, capaz de inativar quimicamente herbicidas derivados de fosfinotricina, como o glufosinato de amônio, tornando resistentes as células e os vegetais que as contêm.  A enzima PAT possui atividade descrita e bem conhecida (32, 67, 70). 
O milho Bt11 contém arcabouço do plasmídeo pUC18, incluindo a origem de replicação e sítios de reconhecimento de endonucleases que permitiram a adaptação das seqüências.  Esses fragmentos de DNA vetorial possuem 1520 pb de extensão e não há quaisquer evidências de que sejam expressos nas células vegetais (7).
A versão final do plasmídeo utilizado na transformação genética de milho foi denominada de pZO1502 e possui 6.120 pb, incluindo todos os cassetes e elementos de DNA acima descritos.  Este plasmídeo foi destituído do gene de resistência bacteriana a antibióticos derivados de penicilinas, como a ampicilina (gene ampR), originalmente presente na forma parental pUC18.
Hibridizações de Southern blots e amplificações pela reação em cadeia da DNA-polimerase (PCR) foram apresentadas para demonstrar a integração do fragmento de DNA exógeno no genoma vegetal, o número de cópias gênicas, a presença ou ausência de outros elementos de DNA e a localização dos transgenes. Os resultados apresentados corroboram as afirmações da proponente de que uma única cópia transgênica foi integrada a um braço longo do cromossomo 8 do milho originalmente transformado e, a partir deste, transferido às progênies em hemizigose, inicialmente, e homozigose nas versões finais das linhagens parentais para a produção de híbridos.  A localização da inserção foi definida pela ligação a marcadores moleculares do tipo RFLP (polimorfismos de tamanho de fragmentos de ADN gerados por hidrólise com endonucleases de restrição).  Esses ensaios demonstraram, também, a presença dos transgenes cry1A(b), pat e da origem de replicação de pUC18.  Finalmente, tais análises permitiram concluir que nenhuma das linhagens ou híbridos derivados do evento Bt11 inicial contém o gene ampR. 
Os resultados apresentados pela proponente referentes às análises da presença dos genes cry1A(b) e pat, bem como o padrão de resistência ao glufosinato e às lagartas de S. frugiperda, demonstraram que os genes Btk e pat estão estreitamente ligados e que ambos são herdados como loci dominantes simples nas linhagens de milho Bt11.  Os dados de segregação são condizentes com o padrão Mendeliano na proporção 3:1 para a progênie de heterozigotos.
A comprovação da presença das proteínas recombinantes em diferentes tecidos dos vegetais foi realizada por imunodetecção de Cry1A(b) e PAT.  Para a primeira proteína, níveis mais elevados foram observados em folhas, com 27 a 33 ?g/g de tecido fresco.  Níveis 5 a 10 vezes mais baixos foram observados em tecidos da palha, colmo e grãos. Para PAT, a quantidade descrita em folhas é da ordem de 44 ng/g de tecido fresco.  Metade deste valor foi encontrada em pendões e 10 vezes menos em estiloestigmas.
IV. Aspectos relacionados à saúde Humana e dos Animais
A avaliação de segurança de alimentos derivados de matérias-primas geneticamente modificadas é baseada na análise de risco, metodologia científica que compreende as etapas de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco. Na etapa de avaliação de risco, busca-se caracterizar qualitativa e quantitativamente os potenciais efeitos adversos, tendo como balizador o conceito da equivalência substancial para identificação de eventuais diferenças entre o novo alimento e o seu correspondente convencional. O Princípio da Equivalência Substancial é um conceito chave no processo de avaliação da inocuidade de alimentos oriundos de novas tecnologias (27).
Para avaliar a segurança de uma matéria-prima alimentar geneticamente modificada ou sua equivalência ao alimento convencional é recomendável que quatro elementos principais sejam analisados, mais notadamente: (1) a variedade parental, ou seja, a planta que deu origem à nova matéria-prima geneticamente modificada; (2) o processo de transformação, incluindo a caracterização da construção utilizada e do evento resultante; (3) o produto do gene inserido e o potencial de toxicidade e alergenicidade e, finalmente, (4) a composição da nova variedade resultante da transformação genética.  O conjunto de dados dessas análises deve permitir a identificação e caracterização dos potenciais efeitos adversos associados com o consumo da nova matéria-prima, subsidiando as etapas de gerenciamento e comunicação de risco. 
De acordo com a requerente, o milho Bt11 deriva da transformação de milho comum Zea mays, espécie caracterizada em profundidade e sobre a qual existe sólido histórico de segurança para consumo humano. São relatadas informações sobre a identidade, origem e composição química, tendo sido anexada ao processo cópia de publicação que fornece abundância de dados relativos a sua composição, com destaque para as variações naturalmente observadas na presença de nutrientes (73). A caracterização do milho Bt11 e seus produtos de expressão foram extensivamente analisados, conforme o item III deste parecer técnico.
O estado da arte na avaliação da toxicidade preconiza o uso de ensaios de experimentação animal, como forma científica da caracterização qualitativa e quantitativa do potencial de efeitos adversos à saúde humana causada pela exposição a intoxicantes ambientais ou presentes em alimentos. Desta forma, sempre que viável, realizam-se os ensaios toxicológicos de xenobióticos em animais de experimentação, administrando-os pelas vias de exposição que permitam extrapolar os resultados observados em animais para humanos.  Esta extrapolação nos permite estabelecer a IDA (Ingestão Diária Aceitável) ou Dose de Referência que significa a dose desta substância a que um indivíduo poderá se expor diariamente sem que se observem efeitos nocivos decorrentes dessa exposição.
Dessa forma, o estudo da proteína Btk do milho Bt11 foi conduzido por via oral aguda em ratos, além dos ensaios de digestibilidade.  No ensaio de digestão simulada, observou-se que a meia-vida da proteína é inferior a 30 segundos no sistema gástrico e que no intestinal, a proteína de cadeia completa é convertida no fragmento central resistente à tripsina.  O estudo da toxicidade por via oral aguda foi conduzido em ratos, não se observando efeitos nocivos em nenhuma das doses avaliadas, sendo que a maior dose testada, 4.000 mg/kg de peso corpóreo, considerada a NOEL do ensaio, ou seja, a maior dose na qual não se observam efeitos  nocivos, estimando-se dessa forma a DL50 como sendo superior aos 4.000 mg/kg de peso corpóreo.  Tabelas de classificação toxicológica consideram como de baixa toxicidade doses superiores a 2.000 mg/kg de peso corpóreo que não provoquem efeitos nocivos nos animais avaliados sob condições experimentais adequadas.
  Pode-se concluir que ausência de efeitos neste ensaio estava relacionada com o baixo potencial de absorção da proteína demonstrado no estudo de digestibilidade in vitro, onde se observou sua rápida degradação no fluido gástrico de mamíferos, com menos de 4% de atividade após dois minutos.  Este ensaio demonstrou a estabilidade da proteína por 19 horas no fluido intestinal. 
Os resultados mostram que o milho geneticamente modificado na concentração de até 4.000 mg/kg foi incapaz de produzir efeitos tóxicos agudos em camundongos e que na concentração de 11% a 33% na dieta (11 g a 33 g/kg de peso corporal) foi incapaz de produzir sinais de intoxicação em ratos alimentados por 90 dias.  O Codex Alimentarius da FAO/OMS (28) utiliza a seguinte fórmula para o cálculo da IDA = NOEL/FS
onde: 
• IDA é a maior quantidade em mg/kg de uma substância química que pode ser ingerida por dia pelo ser humano, durante toda sua vida e que não lhe cause mal nenhum;
• NOEL é a maior dose de uma substância química em mg/kg que, se usada, não produz efeitos tóxicos na espécie animal mais sensível a ela;
• FS é o fator de segurança, geralmente igual a 100 (dois fatores de ordem 10: o primeiro considerando-se ser o ser humano 10 vezes mais sensível que a mais sensível espécie animal estudada e o segundo considerando a variabilidade individual dentro da espécie humana).
Nesse sentido, uma vez que a maior quantidade de milho geneticamente modificado usada nos ensaios de toxicidade (33.000 mg/kg/dia em ensaio sub-crônico no rato) não produziu efeitos tóxicos e, considerando-se ser impossível administrar por dia quantidade maior que esta em ratos, depreende-se ser impossível calcular o valor de NOEL.  De fato, um rato ingere por dia 10g/100g de peso corporal de ração, conforme descrito por Harkness e Wagner (36), sendo impossível alimentá-lo com quantidade maior do produto sem desnutri-lo por carência de outros componentes normais da ração. Assim, pode-se compreender a razão da inexistência de valores de IDA para o milho geneticamente modificado. Em outras palavras, o nível de sua possível toxicidade, se é que existe, está tão além da máxima quantidade ingerida por qualquer ser humano ou animal que, na prática pode-se afirmar pela sua absoluta inocuidade.
Brake e colaboradores (9) compararam os efeitos nutricionais do milho Bt com milho não modificado em frangos de corte.  Seus resultados mostraram que a administração de milho geneticamente modificado durante 35 dias não interferiu com o ganho de peso ou com as características de digestibilidade das proteínas ingeridas pelos frangos.  Estes resultados foram confirmados, entre outros, por Taylor et al. (68).  Folmer e colaboradores (31) compararam os efeitos nutricionais do milho Bt com milho não modificado em gado de corte e concluíram que a administração do milho Bt não modificou quaisquer parâmetros indicativos de eficiência alimentar ou de ganho de peso dos animais tratados em relação àqueles do grupo controle. Sanden e colaboradores (58), fazendo um estudo de longa duração (8 meses) em salmões, relataram ausência de alterações no desenvolvimento corporal e nos tecidos do estômago e do intestino de peixes.
As proteínas Cry e PAT têm alto peso molecular, 65 kD e 30 kD, respectivamente.  Assim, não se volatilizam, nem são absorvidas pela epiderme e, por essas razões, não se justificaria avaliar a toxicidade destas proteínas por via inalatória ou dérmica. Adicionalmente, a segurança das toxiproteínas de B. thuringiensis tem sido comprovada desde a década de 60, com o uso de inseticidas microbianos baseados em Bt (62, 63, 64), mesmo em culturas orgânicas.
   O potencial alergênico das proteínas Cry1Ab e PAT foi investigado usando-se vários critérios, incluindo homologia da seqüência de aminoácidos com alergênicos conhecidos nos bancos de dados de domínio público (Genpept, Swissprot, PIR protein), sendo que nenhuma homologia foi detectada (42).  Ao contrário de alergênicos proteicos conhecidos, os estudos demonstraram que as proteínas Cry1Ab eram rapidamente inativadas quando sujeitas a fluidos gástricos simulados de mamíferos.  Similarmente, verificou-se que a proteína PAT era rapidamente digerida em condições que reproduzem a digestão humana.
     Okunuki e colaboradores(53) mostraram que a degradação da proteína Cry1Ab após aquecimento é muito rápida e, considerando sua digestibilidade em fluidos gástricos humanos, sugeriram que ela deva apresentar potencial alergênico nulo ou extremamente baixo.  Batista et al.(5) testaram a alergenicidade de soja e milho geneticamente modificados em indivíduos sensibilizados, comparando-a com aquela produzida por sementes convencionais nos mesmos indivíduos e mostraram que os produtos geneticamente modificados são seguros quanto ao potencial alergênico.  Nakajima e colaboradores(50) confirmam os dados anteriores ao relatarem ausência de níveis significativos de IgE específicos contra Cry1Ab em soro de pacientes com alergia alimentar.
Chowdhury e colaboradores(16) estudaram o destino de genes intrínsecos (do próprio milho) e recombinantes em bezerros alimentados com milho Bt11 resistente a insetos e verificaram a presença de genes intrínsecos e recombinantes no fluido do rúmen e conteúdo do reto no período de cinco a 18 horas após a alimentação.  Porém, nunca foram encontrados os genes recombinantes nas células sangüíneas ou órgãos viscerais e músculos. Phipps e colaboradores (54), em trabalho semelhante, mas com bezerros alimentados com ração contendo soja geneticamente modificada (gene cp4-epsps) e milho Bt (gene cry1Ab), encontraram fragmentos dos transgenes no rúmen e no digesto do duodeno. Não houve detecção dos transgenes nas fezes, no sangue ou no leite dos animais. Aeschbacher et al.(1), em experimentos realizados com frangos alimentados com milho híbrido Bt, não encontraram nenhum fragmento do transgene em tecidos musculares, fígado, baço, outros órgãos, carne ou ovos.
Um tema pouco discutido, mas com impacto positivo sobre a saúde humana e animal é a possibilidade de se ter o melhoramento na qualidade dos grãos, devido à introdução da toxina Cry no milho.  Em virtude da maior proteção das plantas ao ataque de insetos e, em particular, das espigas do milho Bt11, a podridão de grãos e sabugos é significativamente reduzida quando comparado com plantas não transformadas.  Como conseqüência, diminuem as toxinas de origem fúngica nos grãos, reduzindo a possibilidade de intoxicações de humanos e animais.  Os trabalhos de Munkvold et al.(49) e Clements et al.(18) 2003 concluíram que o milho Bt11 apresentou redução na concentração de fungos nos grãos.
Entre grãos e forragem, os parâmetros avaliados apresentaram um perfil similar e dentro da amplitude utilizada como referência da pela International Life Sciences Institute Crop Composition(40). O parâmetro porcentagem de gordura total por peso seco de grãos de milho Bt11 foi superior quando comparado com os demais tratamentos.  Todavia, os níveis de ácidos graxos individualmente apresentaram-se dentro da amplitude publicada pelo ILSI (40).  Os resultados obtidos indicam que nenhuma mudança biológica significativa não intencional ocorreu na composição ou no valor nutritivo do grão e da forragem do milho Bt11, devido à expressão dos transgenes cry1A(b) e pat, sugerindo, portanto, que o milho Bt11 é substancialmente equivalente em composição nutritiva ao respectivo híbrido isogênico não geneticamente modificado e híbridos comerciais de milho.
Da análise de resíduos (proteínas) eventualmente presentes nos alimentos provenientes de milho Bt11 a serem fornecidos aos animais e ao ser humano, depreende-se que nenhum deles tem potencial cancerígeno, teratogênico ou genotóxico.  De fato, essas proteínas não guardam qualquer semelhança estrutural com carcinógenos primários ou secundários e não têm condições de ligar-se ao ADN humano (15).  Finalmente, a ausência de efeitos agudos ou sub-crônicos produzidos pelo milho geneticamente modificado descarta, também qualquer possibilidade de neurotoxicidade tardia.  Esse efeito tóxico é exclusivo de praguicidas organofosforados e não guarda qualquer relação com possíveis resíduos do milho Bt11.
Diante do exposto, é relevante lembrar que não foram apontados efeitos alergênicos ou toxigênicos provenientes de plantas e grãos geneticamente modificados. As proteínas geneticamente modificadas são degradadas pela cocção, pelos sucos gástricos e por bactérias presentes no trato gastrintestinal de seres humanos e animais.
V. Aspectos Ambientais e Agronômicos
As plantas de milho são plantas alógamas e anuais, de fecundação cruzada e polinizadas com ajuda do vento, insetos, gravidade e outros agentes.  A introdução dos elementos gênicos caracterizados no evento Bt11 não alterou as características reprodutivas da planta.  Portanto, as mesmas chances de fecundação cruzada que ocorre entre híbridos e linhagens de milho não geneticamente modificadas, ocorrerá entre plantas do evento Bt11 e outras plantas de milho.  No Brasil, não existem espécies aparentadas do milho em distribuição natural.  Todavia, existem populações de milho crioulo que podem cruzar com milhos geneticamente modificados, caso sejam plantadas nas proximidades.
O risco da passagem do transgene para outros indivíduos na natureza e suas conseqüências, sobretudo na biodiversidade é, sem dúvidas, um dos efeitos diretos que tem despertado maior atenção no caso dos transgênicos. O fluxo gênico pode ser horizontal, quando a troca de informações genéticas se dá entre indivíduos de espécies diferentes, distantes geneticamente ou  vertical, quando a passagem da informação genética ocorre entre indivíduos da mesma espécie.
O fluxo gênico horizontal entre milho Bt e outras espécies, mesmo aquelas muito relacionadas, têm probabilidade praticamente nula de ocorrer.  As espécies silvestres relacionadas com o milho não ocorrem naturalmente no Brasil. Siqueira e colaboradores (66) e Nielsen et al. (51) discutem a possibilidade do gene Bt da planta transgênica passar para alguns microrganismos do solo. A conclusão é que a probabilidade é muito remota. Uma vez que B. thuringiensis é um microrganismo de solo, a exposição dos organismos vivos e do meio ambiente a essa bactéria ou a qualquer elemento extraído dela é um evento que ocorre abundantemente na natureza, não resultando em risco significativo para a microbiota do solo. Seria muito mais plausível esse gene passar de B. thuringiensis para outros microrganismos.
O fluxo gênico vertical, em princípio, é sem conseqüência, porque a maioria dos agricultores não reutiliza os grãos colhidos como semente.  As sementes híbridas da geração F1 são adquiridas anualmente. Há, contudo, um pequeno contingente de agricultores de subsistência que mantêm variedades crioulas. Nodari e Guerra (52) argumentam que a diversidade de espécies agrícolas compostas de cultivares crioulas de milho pode ser ameaçada pelos transgênicos. Contudo, é possível manter essas cultivares, pois o milho híbrido é cultivado intensivamente no Brasil há várias décadas nas mesmas regiões em que se concentram a maioria das cultivares crioulas e essas têm sido mantidas. Por outro lado, mesmo que ocorra fluxo gênico entre plantas de milho Bt11 e variedades crioulas, não se espera diferença do fluxo gênico em relação a qualquer outro alelo existente nas plantas. Discussão a esse respeito é apresentada por Ramalho e Silva (55).  Em síntese, o gene ou alelo só permanecerá na população se o fluxo gênico for contínuo, com uma freqüência relativamente alta e se houver alguma vantagem adaptativa. Adicionalmente, as características introduzidas no evento Bt11 não trariam conseqüências potencialmente danosas à saúde humana, animal ou ao meio ambiente, tendo em vista as considerações feitas anteriormente e o histórico de uso seguro em outros países há mais de 10 anos (12). No entanto, é preciso enfatizar que a coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico (11, 46), devendo-se observar o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. Também é importante lembrar que a maioria das raças indígenas, populações crioulas, cultivares antigas e recentes, assim como cultivares exóticas de milho são preservadas no Brasil pela EMBRAPA, assim como em vários institutos de preservação de germoplasma no mundo.
Análises clássicas de genética apresentadas pela proponente demonstraram não haver possibilidade de distinção entre o pólen do milho Bt11 e o pólens de milhos não transgênicos.  Os resultados apontaram para o fato de que plantas de milho heterozigotas para os genes cry1A(b) e pat não produzem excesso de progênies em cruzamentos-teste, concluindo-se que o pólen de milho Bt11 não é mais competitivo ou eficiente na fertilização do que o pólen convencional. Comparando-se as concentrações de pólen a 1 m da cultura fonte sob ventos baixos a moderados estimou-se que, aproximadamente, 2% de pólen são anotados a 60 m, 1,1% a 200 m e 0,75-0,5% a 500 m de distância. A 10 m de um campo, em média, o número de grãos de pólen por unidade de área é dez vezes menor que o observado a 1 m da borda. Portanto, se as distâncias estabelecidas de separação desenvolvidas para produção de sementes de milho são observadas, espera-se que a transferência de pólen às variedades adjacentes seja minimizada, sendo improvável a presença de materiais genéticos com resistência a insetos.
A dispersão de sementes de milho é facilmente controlada, uma vez que a domesticação do milho eliminou os mecanismos ancestrais de dispersão de sementes e o movimento de pólen é o único meio efetivo de escape de genes de plantas de milho.  Assim, em face da natureza dos grãos, das espigas e das próprias plantas de milho, a sobrevivência desse vegetal está limitada ao ciclo de plantio e colheita efetuado pelo ser humano, já que é totalmente dependente deste para que as sementes germinem após a debulha da espiga.  Os diferentes tecidos e órgãos vegetais não possuem capacidade proliferativa, sendo esta restrita às sementes firmemente presas às espigas e protegidas pela palha, ou seja, somente a atividade humana pode remover as sementes das espigas e garantir a sobrevivência do vegetal, ciclo a ciclo. Assim, plantas de milho não são plantas invasoras e seu controle é facilmente realizado nas lavouras onde rotações de culturas são práticas convencionais, com eventual surgimento de plantas voluntárias ou espontâneas derivadas de sementes perdidas durante a colheita.  No ambiente brasileiro, onde espécies nativas sexualmente compatíveis com o milho não são ocorrentes ou conhecidas, o risco do milho Bt11 realizar ou promover a invasão de áreas não cultivadas e cultivadas é inexistente. 
Como efeitos esperados da expressão transgênica, uma versão truncada da proteína Cry1A(b) é expressa nos tecidos vegetais. Os insetos lepidópteros S. frugiperda, H. zea e D. saccharalis são particularmente suscetíveis à ação desta classe de ?-endotoxinas por possuírem trato digestivo com pH alcalino, o que promove a solubilização dos cristais protéicos e os receptores intestinais específicos a elas. A ingestão desta ?-endotoxina por lagartas com ambiente digestivo alcalino promoverá a morte dos insetos pela interação da proteína com receptores intestinais de superfície celular, promovendo a abertura de poros e a invasão de microrganismos do trato intestinal.  Assim, a morte dos insetos é decorrente do desequilíbrio osmótico promovido pela toxina e pela septicemia decorrente da invasão por microrganismos da flora intestinal (10).
Uma das vantagens das plantas transgênicas resistentes a insetos expressando genes que codificam ?-endotoxinas ou as preparações microbianas, quando comparadas com os inseticidas químicos, é a alta especificidade para as espécies-alvo.  Com efeito, não foram observadas diferenças entre as populações de tesourinha (Dermaptera: Forficulidae), joaninhas (Coleoptera: Anthocoridae), carabídeos (Carabidae), cincidelídeos (Cincidelidae) e aranhas (Araneae).  Com relação ao parasitismo de ovos de H. zea por Trichogramma sp. (Hymenoptera: Trochogrammatidae), também não foram observadas diferenças significativas quando comparadas plantas Bt11 com sua linhagem isogênica não modificada geneticamente (30).  Os resultados reforçam observações feitas em outros países e culturas onde estudos de campo demonstraram a abundância e a atividade de insetos não-alvo (predadores e parasitóides) foram similares quando comparadas plantas geneticamente modificadas com Bt e plantas não geneticamente modificadas.  Em contraste, lavouras cujo controle é feito por métodos químicos, normalmente são observados efeitos negativos no controle biológico de insetos-praga.  Diante do exposto, pode-se concluir que o uso de plantas Bt e a conseqüente redução nas aplicações de inseticidas tende a favorecer a presença de insetos predadores e parasitóides de insetos-praga (57).
Em relação aos insetos-alvos, este evento mostrou-se tolerante ao ataque de H. zea, quase não ocorrendo dano nas espigas e ao ataque da lagarta do cartucho, S. frugiperda.  Em condições de infestação severa de S. frugiperda, a proponente demonstrou que os híbridos de milho Bt11 apresentaram produtividade significativamente mais alta do que seus isogênicos não transgênicos. Experimentos de campo realizados no ano 2000 em Uberlândia, MG, o milho Bt11 também mostrou efeito marcante sobre Mocis latipes (praga da ordem Lepidoptera que se alimenta de folhas).
Segundo as análises de variância fatorial dos dados apresentados pela proponente, nenhuma diferença foi observada entre os híbridos derivados de linhagens-elite originais e os derivados de linhagens convertidas Bt11 selecionadas para os aspectos de produtividade, umidade na colheita, acamamento de raízes, altura de espigas, altura de plantas e unidades térmicas para embonecamento ou deiscência de grãos de pólen.  Entretanto, foram descritas diferenças significativas entre as linhagens-elite originais e as conversões Bt11 para as características de acamamento de colmo e nota de integridade.  O milho Bt11 apresentou menor quebra de colmo do que os híbridos não transgênicos, em virtude do primeiro ser menos suscetível a danos nas folhas e no colmo, devido à menor incidência de lepidópteros-praga. Com relação a diferenças entre grãos produzidos pelo milho Bt11 e pelo milho convencional equivalente, os resultados das análises de espectroscopia de infra-vermelho próximo (NIRS) demonstraram que não há diferenças em relação aos grãos não transgênicos para densidade, peso de 100 grãos, tamanho de grão, percentual de amido, percentual de proteína, percentual de óleo e percentual de fibra.
Parâmetros agronômicos e a eficácia no controle de lepidópteros-praga de híbridos de milho Bt11 foram comparados com linhagens isogênicas em ensaios conduzidos em 5 locais: Uberlândia-MG, Ituiutaba-MG, Iraí de Minas-MG, Campo Mourão-PR e Pinhalzinho-SC, na safra agrícola 2005/06. Estatura de plantas, altura de inserção da espigas, data de florescimento masculino e feminino, nota para doenças, porcentagem de plantas eretas, tipo de grão, cor de grão, conteúdo de umidade, rendimento e grãos ardidos, foram os parâmetros estudados nas avaliações agronômicas. Para estudo de eficácia do evento Bt11 no controle de lepidópteros-praga foram avaliados dano da lagarta do cartucho (S. frugiperda); da broca-do-colmo-do-milho (D. saccharalis) e da lagarta-da-espiga (H. zea). Os híbridos Bt11 foram eficientes para controle dos lepidópteros-praga avaliados, bem como superiores para os parâmetros agronômicos rendimento de grãos e grãos ardidos. Segundo as informações apresentadas o diferencial favorável de desempenho esteve principalmente relacionado à eficiente proteção contra o ataque das pragas estudadas. Para os demais parâmetros agronômicos avaliados, os híbridos Bt11 apresentaram desempenho estatisticamente igual aos respectivos híbridos isogênicos não GM. Estes resultados confirmam a equivalência de desempenho agronômico entre os híbridos Bt11 e os isogênicos não GM em condições de cultivo da cultura no Brasil.
Atualmente, no Brasil, ocorre uso indiscriminado de inseticidas e até mesmo mistura de produtos químicos, na tentativa de controlar insetos, especialmente S. frugiperda.  Com a aplicação maciça desses produtos químicos cria-se um deserto agrícola em certas regiões do Brasil, pois os inimigos naturais das pragas são os primeiros a serem eliminados. A aplicação freqüente de inseticidas químicos contribui para a degradação do meio ambiente, poluição ambiental e quebra de todo ecossistema na cultura do milho e até mesmo nas outras culturas em rotação. Com a adoção de plantas geneticamente modificadas com resistência a insetos, a redução de inseticidas tem sido considerável nos países que já adotaram a tecnologia há mais de dez anos.  Por exemplo, nos Estados Unidos, produtores obtiveram reduções de mais de 8.000 toneladas de ingrediente ativo inseticida somente em 2001 (14, 24, 33). Na China, as aplicações de inseticidas foram reduzidas em média 67%, sendo que a redução em volumes de ingrediente ativo inseticida foi reduzida em 80% (38). Na África do Sul, as reduções ficaram em torno de 66% (41).  Diante do exposto, pode-se considerar que o uso da tecnologia Bt no Brasil poderá contribuir na redução do uso de inseticidas e, conseqüentemente, reduzir os impactos do uso desses agrotóxicos no meio ambiente, na saúde humana e animal.  Além disso, o uso de tecnologias Bt pode impactar positivamente a preservação de populações de organismos não-alvo e insetos benéficos, facilitando o manejo integrado de pragas da lavoura (69, 37, 6).  Adicionalmente, a adoção de tecnologias que reduzam pulverizações de produtos químicos nas lavouras pode favorecer a obtenção de benefícios secundários como a redução de uso de matéria-prima na produção de agrotóxicos, na conservação de combustíveis utilizados para produzir, distribuir e aplicar tais agrotóxicos e pela eliminação da necessidade de uso e descarte de embalagens de agrotóxicos (44).
VI. Restrições ao uso do OGM e seus derivados
Estudos apresentados pela requerente demonstraram que não houve diferença significativa entre os híbridos de milho derivados de linhagens não modificadas e o milho Bt 11 com relação a características agronômicas, tais como produtividade, umidade na colheita, acamamento na raiz, altura de espiga, altura de planta e outras.  Além disso, não houve também diferenças significativas no modo de reprodução, disseminação ou capacidade de sobrevivência do milho geneticamente modificado em relação a linhagens de milho não modificadas.  Todas as evidências apresentadas no processo e em referências bibliográficas como Schuler et al. (60), de Maagd et al. (22), Candas e colaboradores (13), Brookes et al. (11), Broderick et al. (10), Sanden et al. (58),  Okuniki et al. (53), entre outras, confirmam o nível de risco da variedade transgênica como equivalente às variedades não transgênicas frente à microflora do solo, animais vertebrados e invertebrados não-alvo, bem como a outros vegetais e à saúde humana e animal.  Assim, o cultivo e o consumo do milho Bt 11 não são potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal.  Por essas razões, não há restrições ao uso deste milho ou seus derivados.
Após dez anos de uso em diversos países, não foi detectado problema algum para a saúde humana e animal ou para o meio ambiente que possa ser atribuído a milhos transgênicos. É necessário enfatizar que a falta de efeitos negativos resultantes do cultivo de plantas transgênicas de milho não quer dizer que eles não possam vir a acontecer. Risco zero e segurança absoluta não existem no mundo biológico, muito embora já exista um acúmulo de informações científicas confiáveis e um histórico seguro de uso de dez anos que nos permite afirmar que o milho Bt11 é tão seguro quanto as versões convencionais. Assim, a requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 3 da CTNBio.
O fluxo gênico vertical para variedades locais (chamados milhos crioulos) de polinização aberta é possível e apresenta o mesmo risco causado pelos genótipos comerciais disponíveis no mercado (80% do milho convencional plantado no Brasil provêm de sementes comerciais que passaram por um processo de melhoramento genético). A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico (11, 46) e deve seguir o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio.
VII. Considerações sobre particularidades das diferentes regiões do País (subsídios aos órgãos de fiscalização):
Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação".
VIII. Conclusão
Considerando que o milho Bt11 deriva da transformação de milho comum Z. mays, espécie caracterizada em profundidade e sobre a qual existe sólido histórico de segurança para consumo humano e animal e que o processo de transformação ocasionou a inserção de uma única cópia do fragmento de DNA contendo as construções genéticas com os genes pat e Btk.
Considerando que a segurança do milho contendo o gene pat foi analisada exaustivamente pela CTNBio no processo 01200.005154/1998-36 e que, ademais no Parecer Técnico 987/2007 foram abordados todos os aspectos relacionados à biossegurança do milho Liberty Link.
Considerando, ainda, que:
1. O milho é a espécie que atingiu o mais elevado grau de domesticação entre as plantas cultivadas, sendo incapaz de sobreviver na natureza sem intervenção humana.
2. Não há no Brasil espécies silvestres com que o milho possa se intercruzar, já que a espécie silvestre mais próxima ao milho é o teosinte, encontrado apenas no México e em alguns locais da América Central, onde pode cruzar com o milho cultivado em campos de produção.
3. A proteína Cry1A(b) foi detectada em baixos níveis nos tecidos analisados e apresentou grande suscetibilidade à digestão em simulados de fluidos gástricos, não demonstrando toxicidade aguda em mamíferos ou similaridade com alérgenos conhecidos.
4. Em virtude da maior proteção das plantas ao ataque de insetos e, em particular, das espigas do milho Bt11, a podridão de grãos e sabugos é significativamente reduzida quando comparado com plantas não transformadas havendo, conseqüentemente, redução de toxinas de origem fúngica nos grãos, diminuindo a possibilidade de intoxicações de humanos e animais.
5. Nenhuma mudança biológica significativa não intencional ocorreu na composição ou no valor nutritivo do grão e da forragem do milho Bt11, devido à expressão dos transgenes cry1A(b) e pat, sugerindo, portanto, que o milho Bt11 é substancialmente equivalente em composição nutritiva ao respectivo híbrido isogênico não geneticamente modificado e híbridos comerciais de milho.
6. A molécula de ADN é um componente natural dos alimentos, não havendo qualquer evidência que esta molécula possa ter efeito adverso ao homem quando ingerida em alimentos em quantidades aceitáveis (nenhum efeito tóxico direto).
7. Não existe evidência alguma que genes intactos de plantas possam ser transferidos e funcionalmente integrados no genoma humano ou de outros mamíferos expostos a este ADN ou a alimentos fabricados com estes elementos (25).
8. A requerente respondeu a todos os questionamentos postulados na Instrução Normativa nº 20 da CTNBio e que nenhum dos quesitos indica que este milho possa apresentar efeitos adversos na alimentação humana ou animal.
9. O risco do milho Bt11 realizar ou promover a invasão de áreas não cultivadas e cultivadas é inexistente.
10. B. thuringiensis pode ser considerado o agente biológico de maior potencial para o controle de insetos-praga florestais, agrícolas e vetores de doenças, graças à especificidade das d-endotoxinas aos insetos e invertebrados-alvo, e sua inocuidade aos vertebrados e meio ambiente, inclusive insetos benéficos e inimigos naturais, fazendo deste agente um componente-chave em estratégias de manejo integrado de pragas.
11. Culturas de B. thuringiensis estão registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA sob diferentes formulações para aplicação em 30 tipos de culturas de vegetais para uso alimentar (3).
12. Biopesticidas baseados na toxina são amplamente utilizados como uma alternativa aos inseticidas químicos em termos de segurança a organismos não-alvo e quando ocorre o desenvolvimento de resistência a inseticidas químicos (56).
13. Não foram observadas diferenças significativas entre as populações de tesourinha, joaninhas, carabídeos, cincidelídeos e aranhas, bem como do parasitóide de H. zea, Trichogramma sp., quando comparadas plantas Bt11 com sua linhagem isogênica não modificada geneticamente.
14. Uma das vantagens das plantas transgênicas resistentes a insetos expressando genes que codificam ?-endotoxinas ou as preparações microbianas, quando comparadas com os inseticidas químicos, é a alta especificidade para as espécies-alvo.
15. O uso da tecnologia Bt no Brasil poderá contribuir na redução do uso de inseticidas e, conseqüentemente, reduzir os impactos do uso desses agrotóxicos no meio ambiente, na saúde humana e animal, podendo também impactar positivamente a preservação de populações de organismos não-alvo e insetos benéficos, facilitando o manejo integrado de pragas da lavoura.
16. O uso de plantas geneticamente modificadas resistentes a insetos apresenta repercussões positivas também nos aspectos relacionados à obtenção, distribuição e uso de inseticidas químicos, por reduzir significativamente a poluição provocada por rejeitos industriais e pelo uso da água nas pulverizações, além de evitar a contaminação do homem, dos alimentos, rios e nascentes, decorrentes do uso, transporte e armazenamento de inseticidas.
17. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico, devendo-se observar o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio.
18. Os comentários, opiniões, sugestões e documentos resultantes da Audiência Pública ocorrida em 20 de março de 2007 não apresentaram fato científico relevante, substanciado por evidências científicas, que comprometa a segurança ambiental e da saúde de seres humanos e animais do milho Bt11.
19. O Anexo III do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (Decreto 5.705, de 16 de fevereiro de 2006) dispõe que os riscos associados aos organismos vivos modificados ou aos produtos deles derivados, a saber, materiais beneficiados que têm como origem um organismo vivo modificado, contendo combinações novas detectáveis de material genético replicável obtido por meio do uso de biotecnologia moderna, devem ser considerados no contexto dos riscos apresentados no provável meio receptor pelos receptores não-modificados ou organismos parentais.
20. O histórico de uso desta variedade transgênica no mundo revela grande acúmulo de informações científicas confiáveis que indicam ser esta variedade tão segura para o meio ambiente e para a saúde humana e animal quanto as variedades de milhos híbridos que vêm sendo utilizadas.
21. Após dez anos de uso em diversos países, não foi detectado problema algum para a saúde humana e animal ou para o meio ambiente que possa ser atribuído a milhos transgênicos. É necessário enfatizar que a falta de efeitos negativos resultantes do cultivo de plantas transgênicas de milho não quer dizer que eles não possam vir a acontecer. Risco zero e segurança absoluta não existem no mundo biológico, muito embora já exista um acúmulo de informações científicas confiáveis e um histórico seguro de uso de dez anos que nos permite afirmar que o milho Bt11 é tão seguro quanto as versões convencionais. Assim, a requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 3 da CTNBio.
Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco de matérias-primas geneticamente modificadas, é possível concluir que o milho Bt11 é tão seguro quanto seu equivalente convencional.
A CTNBio considera que o cultivo e consumo em escala comercial do milho Bt 11 não são atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente ou de agravos à saúde humana e animal.  As restrições ao uso do OGM em análise e seus derivados estão condicionadas ao disposto na Resolução Normativa nº 03 e Resolução Normativa nº 04 da CTNBio.
IX. Referências Bibliográficas
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Walter Colli
Presidente da CTNBio

Voto divergente:
O membro da CTNBio, Dr. Rubens Onofre Nodari (Subcomissão Setorial Permanente Ambiental) votou contrariamente à liberação comercial do milho Bt11.
O relator Dr. Fábio Kessler Dal Soglio (Subcomissão Setorial Permanente Vegetal) emitiu parecer contrário à aprovação deste produto por considerar os seguintes pontos:
1. Problemas na caracterização do evento de transformação genética;
2. Insuficiente demonstração de segurança do milho Bt11 para consumo humano e animal e efeito no meio ambiente do Brasil;
3. A importância social e cultural do milho no Brasil e conseqüências negativas da liberação de variedades transgênicas sobre estas dimensões do Desenvolvimento Rural brasileiro, contrariando a legislação brasileira de proteção da propriedade intelectual de comunidades tradicionais e povos indígenas;
4. A observação do Princípio da Precaução, na forma da Lei 11.105, pela certeza de que a liberação de variedades transgênicas de milho causará impacto direto em variedades tradicionais, locais e crioulas de milho, componente importante da biodiversidade brasileira, prejudicando assim o meio ambiente.


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