Avisos

Inscrições para a 276ª Reunião Ordinária da CTNBio - Novembro de 2024

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio realizará sua 276ª Reunião Ordinária, no dia 07 de novembro do corrente ano, por meio das modalidades virtual de "webconferência" via RNP e presencial na Sala dos Conselhos do Edifício Sede do MCTI, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, às...

25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC), FIOCRUZ, tem o prazer de convida-los para o Simpósio que celebrará os seus 25 Anos, a ser realizado no no auditório Emanuel Dias do Pavilhão Arthur Neiva do Instituto Oswaldo Cruz, campus Manguinhos – Fiocruz, Rio de...

Ex-membro da CTNBio, Dr. Anibal Eugênio Vercesi, é homenageado com o título de Professor Emérito pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

O médico, bioquímico e pesquisador Anibal Eugenio Vercesi recebeu, nesta quarta-feira (19), o título de professor emérito da Unicamp. Com uma carreira marcada por pesquisas inovadoras e larga experiência no ensino, Vercesi é reconhecido dentro e fora do Brasil. Médico do Departamento de...

Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024

Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. A COMISSÃO TÉCNICA...

Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98): Art. 1º Fixar a seguinte orientação: Sobre a adequada...

Eventos

Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica...

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

Destaques

25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC), FIOCRUZ, tem o prazer de convida-los para o Simpósio que celebrará os seus 25 Anos, a ser realizado no no auditório...

Últimas atualizações

Comunicado n. 7 de 21/10/2010 - REVOGADO PELA RN 12

Publicado no DOU nº 205, de 26/10/2010, seção 3, página 10

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado na 137ª reunião ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2010, determina as seguintes condições de isolamento e de descarte para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada (alterado de acordo com a Retificação Publicada no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12):

- Estabelecer a exigência de bordadura com duas linhas de cana-de-açúcar convencional, ao redor dos experimentos;

- A partir da linha de bordadura mais externa, manter distância de 3 metros com vegetação de cobertura rasteira;

- Adicionalmente, para as regiões Norte e Nordeste do Brasil, os experimentos com cana-de-açúcar geneticamente modificada devem distar em pelo menos 100 metros da bordadura mais externa de blocos de cruzamentos de cana-de-açúcar de programas de melhoramento exclusivamente convencionais;

- Eliminação das panículas florais incipientes das plantas geneticamente modificadas, em liberações planejadas no meio ambiente que não se destinam a cruzamentos controlados (melhoramento genético); (alterado de acordo com as Retificações Publicadas no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12 e DOU nº 95, de 19/05/2011, seção 3, página 11);

 

- A biomassa produzida pelos experimentos com cana-de-açúcar geneticamente modificada deverá ser descartada em destilarias ou trituradas e enterradas em valas de áreas com CQB. (alterado de acordo com a Retificação Publicada no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12);


- Este Comunicado entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.

 


Dr. Edilson Paiva
Presidente da CTNBio


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