Avisos

Inscrições para a 271ª Reunião Ordinária da CTNBio - maio de 2024

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio realizará sua 271ª Reunião Ordinária, no dia 09 de maio do corrente ano, por meio da modalidade virtual de "webconferência", via RNP e também presencial na Unidade SENAI CETIQT Parque, Rua Fernando de Souza Barros, 120, Cidade...

Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98): Art. 1º Fixar a seguinte orientação: Sobre a adequada...

CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos

    ACESSE AQUI O DESPACHO NO DOU DESPACHO Em 02 de outubro de 2023 O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVI, XVIII e XX art. 14 da Lei 11.105/2005, de 24 de março de 2005, torna...

NOTA INFORMATIVA AO PÚBLICO SOBRE A APROVAÇÃO PARA PLANTIO DO TRIGO HB4

ACESSE AQUI a nota informativa sobre a aprovação para plantio do trigo HB4

Participe da Consulta Pública da CTNBio sobre proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018

A CTNBio aprovou em sua 28ª Reunião Extraordinária, a proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018, cujo objetivo é estabelecer normas para atividades de uso comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados - MGM e seus...

Eventos

Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica...

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

Destaques

NOTA DE PESAR – CTNBio

26 de dezembro de 2023   A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) vem expressar profundo pesar pelo falecimento do Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro (1939/2023),...

Maria Sueli Soares Felipe recebe o título de Professor Emérito da UnB

A Magnifica Reitora da Universidade de Brasília, Professora Márcia Abrahão Moura, tem a honra de convidá-lo(a) para a Solenidade de Outorga de Título de Professora Emérita a MARIA SUELI...

Últimas atualizações

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Comunicado n. 7 de 21/10/2010 - REVOGADO PELA RN 12

Publicado no DOU nº 205, de 26/10/2010, seção 3, página 10

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado na 137ª reunião ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2010, determina as seguintes condições de isolamento e de descarte para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada (alterado de acordo com a Retificação Publicada no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12):

- Estabelecer a exigência de bordadura com duas linhas de cana-de-açúcar convencional, ao redor dos experimentos;

- A partir da linha de bordadura mais externa, manter distância de 3 metros com vegetação de cobertura rasteira;

- Adicionalmente, para as regiões Norte e Nordeste do Brasil, os experimentos com cana-de-açúcar geneticamente modificada devem distar em pelo menos 100 metros da bordadura mais externa de blocos de cruzamentos de cana-de-açúcar de programas de melhoramento exclusivamente convencionais;

- Eliminação das panículas florais incipientes das plantas geneticamente modificadas, em liberações planejadas no meio ambiente que não se destinam a cruzamentos controlados (melhoramento genético); (alterado de acordo com as Retificações Publicadas no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12 e DOU nº 95, de 19/05/2011, seção 3, página 11);

 

- A biomassa produzida pelos experimentos com cana-de-açúcar geneticamente modificada deverá ser descartada em destilarias ou trituradas e enterradas em valas de áreas com CQB. (alterado de acordo com a Retificação Publicada no DOU nº 223, de 23/11/2010, seção 3, página 12);


- Este Comunicado entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.

 


Dr. Edilson Paiva
Presidente da CTNBio


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