Avisos

Inscrições para a 271ª Reunião Ordinária da CTNBio - maio de 2024

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio realizará sua 271ª Reunião Ordinária, no dia 09 de maio do corrente ano, por meio da modalidade virtual de "webconferência", via RNP e também presencial na Unidade SENAI CETIQT Parque, Rua Fernando de Souza Barros, 120, Cidade...

Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98): Art. 1º Fixar a seguinte orientação: Sobre a adequada...

CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos

    ACESSE AQUI O DESPACHO NO DOU DESPACHO Em 02 de outubro de 2023 O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVI, XVIII e XX art. 14 da Lei 11.105/2005, de 24 de março de 2005, torna...

NOTA INFORMATIVA AO PÚBLICO SOBRE A APROVAÇÃO PARA PLANTIO DO TRIGO HB4

ACESSE AQUI a nota informativa sobre a aprovação para plantio do trigo HB4

Participe da Consulta Pública da CTNBio sobre proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018

A CTNBio aprovou em sua 28ª Reunião Extraordinária, a proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018, cujo objetivo é estabelecer normas para atividades de uso comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados - MGM e seus...

Eventos

Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção

Objetivos: divulgar resultados e as possibilidades de aplicação da tecnologia de edição gênica...

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Sistema de Informações em Biossegurança - SIB

Destaques

NOTA DE PESAR – CTNBio

26 de dezembro de 2023   A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) vem expressar profundo pesar pelo falecimento do Dr. Luiz Antônio Barreto de Castro (1939/2023),...

Maria Sueli Soares Felipe recebe o título de Professor Emérito da UnB

A Magnifica Reitora da Universidade de Brasília, Professora Márcia Abrahão Moura, tem a honra de convidá-lo(a) para a Solenidade de Outorga de Título de Professora Emérita a MARIA SUELI...

Últimas atualizações

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Comunicado n. 1 de 09/08/2006 - REVOGADO PELA RN 36

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado na 93ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de Julho de 2006, determina as seguintes condições de isolamento para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado:

1 - As instituições ou entidades interessadas em obter autorização de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado deverão adotar, pelo menos, uma das duas alternativas abaixo estipuladas:

(a) Isolamento espacial: estabelecer bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais e manter distância de 400 metros de outros plantios com milho;

(b) Isolamento temporal: estabelecer bordadura de contenção com vinte linhas de milho não geneticamente modificado ao redor das parcelas experimentais, mantendo distância de 10 metros de outros plantios de milho, e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho.

2 – Nos casos de cultivo de variedades crioulas de milho nas proximidades da área experimental, as instituições ou entidades interessadas deverão estabelecer, ao redor das parcelas experimentais, bordadura de contenção com dez linhas de milho não geneticamente modificado, manter distância de  400 metros de outros plantios com milho (isolamento espacial) e respeitar período mínimo de 40 dias entre datas de florescimento de outros plantios de milho (isolamento temporal).

 

Walter Colli

Presidente da CTNBio
 


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