CTNBio
Resolução Normativa Nº 27, de 11 de Agosto de 2020
Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 22, de 31 de julho de 2019.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do artigo 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa CTNBio nº 22, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. As instituições que tenham LPMA aprovadas ou iniciadas antes da publicação da Resolução Normativa 22 poderão optar por manter as condições de biossegurança e de descarte originalmente propostas até o final do experimento aprovado ou poderão adequar ao disposto da Resolução Normativa 22, desde que haja anuência formal da respectiva CIBio."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2020.
Paulo Augusto Vianna Barroso
PRESIDENTE DA CTNBio