CTNBio
Resolução Normativa Nº 15, de 13 de fevereiro de 2015 - REVOGADA PELA RN 24
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. A Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, fica acrescida dos arts. 4º-A e 4º-B, na forma abaixo:
"Art. 4º-A: A decisão favorável à liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM que contenha mais de um evento, combinados através de melhoramento genético clássico, cujos eventos individuais tenham sido previamente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, aplicar-se-á às combinações possíveis dos eventos individuais, conforme solicitado pela requerente.
Art. 4º-B: O cancelamento da liberação para uso comercial de um evento aplicar-se-á também às combinações que o contenham."
Art. 2º. O art. 22 da Resolução Normativa nº 5, de 2008, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"§ 1º. Caso seja necessário prazo superior a 60 (sessenta) dias para eventual complementação de informações, deverá a requerente solicitar prazo adicional à CTNBio com as devidas justificativas.
§ 2º. A requerente que tenha protocolado na CTNBio solicitação de liberação comercial na forma prevista no art. 4º-A, antes da entrada em vigor da Resolução Normativa n°15, de 13 de fevereiro de 2015, poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação daquela Resolução Normativa, solicitar adequação da proposta aos preceitos desta Resolução Normativa."
Art. 3º. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
CNBS
Resolução CNBS Nº 2, de 5 de março de 2008
Ratifies the Biosafety National Technical Commission – CTNBio Technical Opinion no. 987/2007, favorable to the commercial release of genetically modified corn, event T25 or Liberty Link.
THE CHAIRPERSON, THE BIOSAFETY NATIONAL COUNCIL – CNBS, in view of the provisions or Article 52 of Decree no. 5,591, of November 22, 2005, Articles 15 and 24 of its Internal Regulations, and
Complying with the CNBS decision issued on the meeting held on February 12, 2008, which dismissed by majority voting, according to the votes of His Excellency, the Judging Minster, the appeals filed by the National Sanitary Surveillance Agency – ANVISA and the Brazilian Institute for Environment and Renewable Natural Resources – IBAMA in case no. 012000.005154/98-36, resolves:
Article 1. The National Biosafety Technical Commission – CTNBio Technical Opinion no. 987/2007, published in the Federal Official Gazette of June 08, 2007, favorable to the commercial release of genetically modified corn, event T25, or Liberty Link, is hereby ratified.
Article 2. This Resolution is effective upon publication.
DILMA ROUSSEFF