CTNBio
Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024
Resolução Normativa Nº 38, de 27 de Setembro de 2023
Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022
Resolução Normativa Nº 36, de 26 de Outubro de 2021
Resolução Normativa Nº 35, de 15 de Outubro de 2021
Resolução Normativa Nº 34, de 05 de Agosto de 2021
Resolução Normativa Nº 33, de 02 de Agosto de 2021
Resolução Normativa Nº 32, de 15 de Junho de 2021
Resolução Normativa Nº 31, de 20 de Novembro de 2020
Resolução Normativa Nº 30, de 16 de Setembro de 2020
Resolução Normativa Nº 29, de 12 de Setembro de 2020
Resolução Normativa Nº 28, de 10 de Agosto de 2020
Resolução Normativa Nº 27, de 11 de Agosto de 2020
Resolução Normativa Nº 26, de 25 de Maio de 2020
Resolução Normativa Ad Referendum Nº 25, de 31 de janeiro de 2020 - REVOGADA PELA RN 28
CNBS
Resolução CNBS Nº 3, de 5 de março de 2008
Ratifies the National Biosafety Technical Commission CTNBio Technical Opinion no. 1,100/2007, favorable to commercial release of genetically modified corn Event MON810, or Guardian Corn.
THE CHAIRPERSON, THE NATIONAL BIOSAFETY COUNCIL – CNBS, in view of the provisions of Article 52 of Decree no. 5,591, of November 22, 2005, and Articles 15 and 24 of CNBS Internal Regulations, and
Complying with a CNBS decision issued in a meeting held on February 12, 2008, dismissing by majority vote, according to votes of His Excellency, the Reporting Minister, the appeals submitted by Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, the Brazilian National Sanitary Surveillance Agency, and by Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, the Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources in proceedings no. 01200.002995/99-54;
RESOLVES:
Article 1. The National Technical Biosafety Commission – CTNBio Technical Opinion no. 1,100/2007, published in the Federal Official Gazette of February 4, 2007, favorable to commercial release of genetically modified corn event MON810, of Guardian Corn is hereby ratified.
Article 2. This Resolution is effective upon publication.
DILMA ROUSSEFF