Liberações Comerciais

Cotton

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Technical Opinion no. 2754-2010 - Commercial release of herbicide tolerant genetically modified cotton styled GHB614 -GlyTol Cotton-, as well of all progenies there of
Technical Opinion No. 3365-2012 Commercial release of genetically modified cotton resistant to insects and tolerant to glyphosate- named MON 15985 x MON 88913- as well as all its progenies
Technical Opinion No. 3290-2012 of genetically modified cotton tolerant to the gluphosinate ammonium herbicide and to the glyphosate herbicide- Event GHB14 x LLCotton25- as well as all its progenies
Technical Opinion No. 3286-2012 - commercial release of genetically modified cotton herbicide tolerant and insect resistant - Event GHB 614 x T304-40x GHB119 - Case No. 01200.001157-2011-20
Technical Opinion No. 2956-2011 - Following review of the request for an opinion on the sale of genetically modified glyphosate tolerant cotton and derivative progenies
Technical Opinion No. 2795-2011 - Commercial release of insect resistant and ammonium glyphosate herbicide tolerant genetically modified cotton T304-40 x GHB119- styled TwinLink cotton
Technical Opinion No. 2051-2009 - Commercial Release of Genetically Modified Insect Resistant Herbicide Tolerant Cotton -Gossypium hirsutum- Styled MON 531 x MON 1445 Cotton
Technical Opinion No. 1832-2009 - Commercial Release of Genetically Modified Cotton, Bollgard Cotton -MON 15985
Technical Opinion No. 1757-2009 - Commercial Release of Genetically Modified Cotton- WideStrike Cotton
Technical Opinion No. 1598-2008 - Commercial Release of Genetically Modified Cotton- Roundup Ready Cotton MON 1445
Technical Opinion No. 1521-2008 - Commercial Release of Genetically Modified Cotton- LibertyLink Cotton LLCotton25
PREVIOUS CONCLUSIVE TECHNICAL OPINION - Commercial Release of Genetically Modified Cotton, Bollgard Cotton- 531
PRELIMINARY CONCLUSIVE TECHNICAL OPINION - Level of Adventitious Presence of GM Cotton
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Consultar Liberação Comercial

Como devo proceder, junto à CTNBio, para a Liberação Comercial de organismo geneticamente modificado?

O processo de aprovação comercial de organismo geneticamente modificado deve seguir as recomendações da Resolução Normativa CTNBio nº 32/2021 (RN32). A empresa responsável pelo desenvolvimento da tecnologia e do OGM que possua Certificado de Qualidade  em Biossegurança (CQB) (Resolução Normativa nº 1/2006) deve apresentar requerimento e documentações conforme estabelece o Art. 3º da Resolução Normativa nº 32/2021, Detalhes do Artigo 3º a seguir:

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA

Art. 3º. A requerente deverá, após aprovação da CIBio, submeter a proposta à CTNBio, acompanhada de:
I - requerimento de liberação comercial datado e assinado pelo responsável legal;
II - cópia do parecer técnico da CIBio sobre a proposta;
III - declaração de veracidade das informações fornecidas assinada pelo responsável legal;
IV - resumo executivo, contendo uma síntese da proposta;
V - informações relativas ao OGM, conforme o Anexo I desta Resolução Normativa;
VI - avaliação de risco à saúde humana e animal, em conformidade com o Anexo II desta Resolução Normativa;
VII - avaliação de risco ao meio ambiente, em conformidade com o Anexo III desta Resolução Normativa;
VIII - avaliação de risco simplificada, conforme Anexo IV desta Resolução Normativa, apenas no caso do OGM que cumpre os critérios art. 12º desta Resolução Normativa; e
IX - plano de monitoramento pós-liberação comercial quando for identificado risco não negligenciável ou apresentação de pedido de isenção, nos moldes do art. 18º.
§1º A proposta deverá ser apresentada em português, com possibilidade de envio do arquivo em meio digital ou por protocolo eletrônico.
§2º Para pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto seja apenas para o consumo humano e animal, a requerente não precisará apresentar as informações contidas no Anexo III.
§3º Para os pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto não inclua o consumo humano e animal, será analisada, caso a caso, a necessidade de apresentação das informações contidas no Anexo II.
§4º Para os pedidos de liberação comercial de produtos combinados em que ao menos um evento não tenha sido liberado para comercialização, deve-se apresentar as informações contidas no Anexo I para os eventos não liberados, e as informações contidas nos Anexos II e III, com os dados do produto combinado