Liberações Comerciais

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Soja

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Parecer Técnico nº 7306 - 2021
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Parecer Técnico nº 6450 - 2019
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Parecer Técnico nº 5832 - 2018
Parecer Técnico nº 5821-2018
Processo nº: 01200.005695/2015-17 - Soja geneticamente modificada DP-305423-1, com perfil de ácidos graxos modificados e da combinação de eventos DP-305423-1 x MON 04032-6.
Parecer Técnico nº 5500 - 2017
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Parecer Técnico nº 5398 - 2017
Processo:01200.004949/2014-07 - Soja geneticamente modificada Contendo o evento MON87751

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Parecer Técnico nº 5392 - 2017
Parecer Técnico nº 5330 - 2017
Processo: 01200.004906/2014-13 - Liberação comercial da soja geneticamente modificada tolerante ao dicamba MON87708.

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Parecer Técnico nº 5148 - 2016
Liberação comercial de soja (Glycine max L.) DAS-81419-2 resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio.
Parecer Técnico nº 4867 - 2015
Liberação comercial da soja DAS-44406-6 e seus derivados

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Parecer Técnico nº 4866 - 2015
Liberação comercial de soja geneticamente modificada, eventos FG72 x A5547-127

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Parecer Técnico nº 4750 - 2015
Liberação comercial de soja geneticamente modificada evento FG 72

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Parecer Técnico nº 4410 - 2015
Liberação Comercial de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas – Evento DAS-68416-4

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Parecer Técnico nº 2542-2010
Liberação Comercial de Soja Geneticamente Modificada Resistente a Insetos e Tolerante a Herbicida, Soja MON 87701 x MON 89788 - Processo nº 01200.001864/2009-00

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Parecer Técnico nº 2286-2010
Liberação Comercial de Soja Geneticamente Modificada Tolerante ao Glufosinato de Amônio, Soja Liberty Link (soja LL) - Processo nº 01200.006065/2007-50

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Parecer Técnico nº 2273-2010
Liberação Comercial de Soja Geneticamente Modificada Tolerante ao Glufosinato de Amônio, Soja Liberty Link (Soja LL) - Processo nº 01200.003881/2008-92

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Parecer Técnico nº 2236-2009
Liberação Comercial de Soja Geneticamente Modificada Tolerante aos Herbicidas do Grupo Químico das Imidazolinonas, Soja CV127, Evento BPS-CV127-9 - Processo nº 01200.000010/2009-06

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Comunicado nº 54
Liberação Comercial de Soja Geneticamente Modificada tolerante a Herbicida Evento GTS-40-3-2 - Processo 01200.002402/1998-60
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Consultar Liberação Comercial

Como devo proceder, junto à CTNBio, para a Liberação Comercial de organismo geneticamente modificado?

O processo de aprovação comercial de organismo geneticamente modificado deve seguir as recomendações da Resolução Normativa CTNBio nº 32/2021 (RN32). A empresa responsável pelo desenvolvimento da tecnologia e do OGM que possua Certificado de Qualidade  em Biossegurança (CQB) (Resolução Normativa nº 1/2006) deve apresentar requerimento e documentações conforme estabelece o Art. 3º da Resolução Normativa nº 32/2021, Detalhes do Artigo 3º a seguir:

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA

Art. 3º. A requerente deverá, após aprovação da CIBio, submeter a proposta à CTNBio, acompanhada de:
I - requerimento de liberação comercial datado e assinado pelo responsável legal;
II - cópia do parecer técnico da CIBio sobre a proposta;
III - declaração de veracidade das informações fornecidas assinada pelo responsável legal;
IV - resumo executivo, contendo uma síntese da proposta;
V - informações relativas ao OGM, conforme o Anexo I desta Resolução Normativa;
VI - avaliação de risco à saúde humana e animal, em conformidade com o Anexo II desta Resolução Normativa;
VII - avaliação de risco ao meio ambiente, em conformidade com o Anexo III desta Resolução Normativa;
VIII - avaliação de risco simplificada, conforme Anexo IV desta Resolução Normativa, apenas no caso do OGM que cumpre os critérios art. 12º desta Resolução Normativa; e
IX - plano de monitoramento pós-liberação comercial quando for identificado risco não negligenciável ou apresentação de pedido de isenção, nos moldes do art. 18º.
§1º A proposta deverá ser apresentada em português, com possibilidade de envio do arquivo em meio digital ou por protocolo eletrônico.
§2º Para pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto seja apenas para o consumo humano e animal, a requerente não precisará apresentar as informações contidas no Anexo III.
§3º Para os pedidos de liberação comercial de OGM cujo uso proposto não inclua o consumo humano e animal, será analisada, caso a caso, a necessidade de apresentação das informações contidas no Anexo II.
§4º Para os pedidos de liberação comercial de produtos combinados em que ao menos um evento não tenha sido liberado para comercialização, deve-se apresentar as informações contidas no Anexo I para os eventos não liberados, e as informações contidas nos Anexos II e III, com os dados do produto combinado