Avisos
Inscrições para a 276ª Reunião Ordinária da CTNBio - Novembro de 2024
25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo
Ex-membro da CTNBio, Dr. Anibal Eugênio Vercesi, é homenageado com o título de Professor Emérito pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024
Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024
Eventos
Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Sistema de Informações em Biossegurança - SIB
Destaques
25 anos de Biossegurança no Instituto Oswaldo Cruz - Simpósio Comemorativo
Ex-membro da CTNBio, Dr. Anibal Eugênio Vercesi, é homenageado com o título de Professor Emérito pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
Últimas atualizações
Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024
Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV, XII, XIII, XVI e XX do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e o constante no Processo SEI nº 01245.003842/2024-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 02, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18 ...................................................
.................................................................
III - janelas ou laterais e estruturas no teto podem ser abertas para ventilação, devendo possuir mecanismos para impedir a entrada de polinizadores, quando as plantas estiverem em estágio reprodutivo. Quando se tratar de plantas alógamas, anemófilas ou zoófilas, em estágio reprodutivo, a dispersão do pólen deve ser evitada por proteção das estruturas reprodutivas ou por barreiras físicas. Na produção de mudas apenas em estágio vegetativo e sem possibilidade de florescimento, não são requeridas barreiras para pólen ou telas antiafídicas.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Leandro Vieira Astarita
PRESIDENTE DA CTNBio