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CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos

 

 

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DESPACHO

Em 02 de outubro de 2023


O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XVI, XVIII e XX art. 14 da Lei 11.105/2005, de 24 de março de 2005, torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos para fins de prevenir o fluxo gênico destes com espécies de Gossypium nativas ou naturalizadas conforme estabelecido nos pareceres técnicos Conclusivos nºs 480/2004 e 513/2005 e dos Pareceres Técnicos 3.879/2013, 5.051/2016, 6.077/2018 e  8476/2023 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio:
As Unidades, municípios e localidades da Federação listadas abaixo, não poderão ser cultivadas com sementes ou caroços de algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum) com traços de eventos de modificação genética:
- Acre: todo o Estado.
- Amapá: todo o Estado.
- Amazonas: todo o Estado.
- Bahia: Abaré, Andorinha, Canudos, Chorrochó, Curaça, Euclides da Cunha, Glória, Jaguarari (a leste da Rodovia Br 407), Jeremoabo, Juazeiro (a leste da Rodovia BR 407), Macururé, Monte Santo, Paulo Afonso, Rodelas e Uaua.
- Maranhão: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Anajuba, Apicum-Açu, Araguana, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Boas Vistas do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cajapio, Cajari, Candido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Conceição do Lago Açu, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Igarapé do Meio, Itinga do Maranhão, Junco do Maranhão, Luis Domingues, Maracacume, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-Mirim, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Caru, São Pedro da Água Branca, São Vicente Ferrer, Satubinha, Serrano do Maranhão, Tufilândia, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim e Zé Doca.
- Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Ladário, Miranda e Porto Murtinho.
- Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Barão de Melgaço, Cáceres, Carlinda, Colider, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Itiquira (a oeste da Rodovia MT-471), Juruena, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leverger, São José do Xingu, Terra Nova do Norte e Vila Rica.
- Pará: estado inteiro, exceto a microrregião de Santana do Araguaia.
- Paraíba: Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Salgadinho, São José do Sabugi, Seridó, Tenório e Várzea.
- Rio Grande do Norte: Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e São Vicente.

Leandro Vieira Astarita
PRESIDENTE DA CTNBio