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Comunicado n. 5 de 24/06/2008 - REVOGADO PELA RN 33

Publicado no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 3, página 8

 

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 114ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 19 de junho de 2008, determina:

1.  A CIBio poderá autorizar atividades de importação, exportação e transporte de derivados de OGM da classe de risco 1 para uso exclusivo em pesquisa em regime de contenção.

2.  A CIBio deverá informar em seu relatório anual de CQB todas as importações, exportações e transportes efetuados no período coberto pelo relatório.

3.  Este comunicado não isenta as instituições de respeitar outras normas legais.

Walter Colli
Presidente da CTNBio