Comunicados
Comunicado n. 5 de 24/06/2008 - REVOGADO PELA RN 33
Publicado no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 3, página 8
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 114ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 19 de junho de 2008, determina:
1. A CIBio poderá autorizar atividades de importação, exportação e transporte de derivados de OGM da classe de risco 1 para uso exclusivo em pesquisa em regime de contenção.
2. A CIBio deverá informar em seu relatório anual de CQB todas as importações, exportações e transportes efetuados no período coberto pelo relatório.
3. Este comunicado não isenta as instituições de respeitar outras normas legais.
Walter Colli
Presidente da CTNBio