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Comunicado n. 2 de 12/07/2007 - REVOGADO PELA RN 26
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 103ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 20 de junho de 2007, determina as seguintes condições de isolamento para autorização de liberação planejada no meio ambiente de eucalipto geneticamente modificado:
1. Áreas experimentais cercadas por plantios comerciais de Eucalyptus
Essas áreas não necessitarão de bordaduras, desde que uma zona mínima de amortecimento de cem metros (100m), com ou sem árvores, seja respeitada. O proponente deverá:
a) Garantir a eliminação das árvores comerciais do entorno, conforme procedimentos silviculturais e industriais, vedados a coleta e o armazenamento das sementes;
b) estabelecer um raio de monitoramento mínimo de cem metros (100 m) para avaliar o surgimento de plantas espontâneas e eliminá-las;
c) circunscrever a área experimental exclusivamente à sua propriedade, a fim de garantir que o monitoramento possa ser efetuado;
d) garantir a distância mínima de um quilômetro (1 km) em relação a pomares abertos de sementes ou árvores de Eucalyptus sexualmente compatíveis e sem valor comercial;
e) garantir a distância mínima de três quilômetros (3 km) em relação a áreas (colméias) de apicultura comercial ou doméstica, reconhecidamente pré-existentes à época da instalação do experimento;
f) comprometer-se a alertar apicultores, eventualmente interessados na instalação de colméias comerciais próximas a um experimento já iniciado, que a CTNBio autoriza, nesses casos, a distância mínima de um quilômetro (1 km) entre a área experimental e o apiário.
2. Áreas experimentais localizadas fora de plantios comerciais de Eucalyptus
Essas áreas deverão ser circundadas por bordaduras de quinze (15) metros contendo, pelo menos, cinco (5) linhas de Eucalyptus em idade superior às plantas sob avaliação.
g) Todas as recomendações do item (1) deverão ser seguidas.
3. A autorização para Liberação Planejada no Meio Ambiente de Eucalyptus GM para resistência a insetos poderá ser concedida após comprovação, pelo proponente, da inocuidade da atividade inseticida sobre insetos polinizadores como Apis mellifera.
4. Experimentos com Eucalyptus GM, contendo um ou mais genes capazes de conferir vantagens adaptativas à planta, poderão ter áreas ampliadas de isolamento e monitoramento, bem como nas bordaduras. Estas áreas serão definidas caso a caso pela CTNBio conforme os genes, o ambiente e as práticas experimentais propostas.
Walter Colli
Presidente da CTNBio