CTNBio
Resolução Normativa Nº 33, de 02 de Agosto de 2021
Revoga normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XII, XIII e XVI do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no inciso I do art. 6º e nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes normas editadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio:
I - Instrução Normativa nº 8, de 9 de julho de 1997;
II - Instrução Normativa nº 17, de 17 de novembro de 1998;
III - Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 1998;
IV - Instrução Normativa nº 19, de 19 de abril de 2000;
V - Comunicado nº 3, de 28 de novembro de 2007; e
VI - Comunicado nº 5, de 24 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2021
Paulo Augusto Vianna Barroso
PRESIDENTE DA CTNBio
CNBS
Resolução CNBS Nº 4, de 31 de julho de 2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos arts. 15 e 24 do Regimento Interno daquele Conselho, e
Considerando que a decisão plenária de 18 de junho de 2008, julgou improcedente o recurso interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, nos autos do processo no 01200.002109/2000-04;
R E S O L V E :
Art. 1o Fica aprovado o Parecer Técnico no 1.255/2008 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, favorável à liberação comercial de milho geneticamente modificado, Bt 11.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF