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Comunicado CTNBio/MCTI nº 8, de 28 de março de 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, nos termos dos incisos I e II do art. 2º e do inciso I do art. 9º da Portaria nº 4.128, de 30 de novembro de 2020, RESOLVE (Processo SEI nº 01245.002574/2024-98):
Art. 1º Fixar a seguinte orientação:
Sobre a adequada aplicação e interpretação das Resoluções Normativas nº 6, de 6 de novembro de 2008, nº 16, de 15 de janeiro de 2018, e nº 35, de 15 de outubro de 2021, relativas às hipóteses de liberação planejada no meio ambiente que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e organismos que utilizam Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), APLICA-SE:
a) as Resoluções Normativas nº 6, de 6 de novembro de 2008, e nº 35, de 15 de outubro de 2021, nas hipóteses em que os proponentes ou administrados tenham o objetivo ou intenção de realizar liberações planejadas no meio ambiente de OGM ou de organismos que utilizam TIMP e que ainda se encontram em fase de avaliação (quando ainda não foi obtida uma descendência, linhagem ou produto final); e
b) a Resolução nº 16, de 15 de janeiro de 2018, para o enquadramento legal dos produtos desenvolvidos utilizando TIMP, de forma a determinar se a descendência, linhagem ou o produto final, será ou não considerado um OGM, nos termos do artigo 3º da Lei 11.105, de 24 de março de 2005.
Art. 2º Para os fins de publicização desta orientação, fica determinada a sua disponibilização no portal da CTNBio.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA