Perguntas Frequentes

« Voltar

Existe um prazo para aprovação ou rejeição dos pleitos encaminhados à CTNBio, tais como: Liberação Comercial de OGM, Liberações Planejadas no Meio Ambiente, instalação e alteração das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)?

Sim.
Primeiramente, existe um prazo de 30 dias, após o recebimento da proposta, para que a Secretaria Executiva verifique se a documentação exigida está completa e proceda a publicação de Extrato Prévio e o encaminhamento da petição.
Após esse período, os diversos pleitos possuem diferentes prazos de análise determinados nas resoluções normativas da CTNBio. Entretanto outras variáveis, p.e., análise de sigilo, diligência técnica, consulta pública e deliberação da CTNBio podem estender o prazo inicialmente previsto.

Para as liberações comerciais, o Regimento Interno da CTNbio e a Resolução Normativa nº 5 - Liberação Comercial estabelecem um prazo definido para uma aprovação ou rejeição da proposta que estaria em torno de 90 dias.;

Para as concessões de CQB, a Resolução Normativa nº 1 (Instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios), e Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) - emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do CQB). Determina o prazo de 120 dias para análise.

No caso das liberações planejadas, as Resolução Normativa nº 6 e Resolução Normativa nº 8 determinam um tempo de 90 dias para análise dos pedidos.

A Resolução Normativa Nº 6, de 6 de novembro de 2008, dispõe sobre as normas para liberação planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) de origem vegetal e seus derivados.

A Resolução Normativa Nº 8, de 3 de junho de 2009, dispõe sobre normas simplificadas para Liberação Planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) da Classe de Risco I e seus derivados.