ORIENTAÇÕES

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Orientação CNBS nº 2, de 31 de julho de 2008

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1o do art. 48 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos incisos II do art. 3o, e II do parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno daquele Conselho, e considerando a decisão plenária em reunião de 18 de junho de 2008;


R E S O L V E :


Art. 1o Fica aprovada orientação no sentido de que sejam realizados estudos de seguimento de médio e longo prazos dos eventuais efeitos no meio ambiente e na saúde humana dos OGM e seus derivados, cuja liberação comercial tenha sido autorizada, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia convocar grupo de trabalho para tratar desse tema.


Parágrafo único. O grupo de trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Ciência e tecnologia, da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 2o Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF