ORIENTAÇÕES
Orientação CNBS nº 1, de 31 de julho de 2008
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no inciso I do § 1o do art. 48 do Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, e nos incisos II do art. 3o, e II do parágrafo único do art. 15 do Regimento Interno daquele Conselho, e
Considerando a decisão plenária em reunião de 18 de junho de 2008;
R E S O L V E :
Art. 1o Fica aprovada orientação à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio no sentido de que, quando entender necessário, faça uso não apenas de estudos apresentados pelo proponente da liberação comercial para avaliar a biossegurança do OGM e seus derivados, mas também de estudos realizados por terceiros, justificando a não-utilização destes, sempre que apenas estudos apresentados pelo proponente forem considerados na referida avaliação de biossegurança.
Art. 2o Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF