Avisos
Inscrições para a 267ª Reunião Ordinária da CTNBio - dezembro de 2023
CTNBio Publica Despacho que torna público a abrangência vigente das Zonas de Exclusão de Algodoeiros Transgênicos
ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS
NOTA INFORMATIVA AO PÚBLICO SOBRE A APROVAÇÃO PARA PLANTIO DO TRIGO HB4
Participe da Consulta Pública da CTNBio sobre proposta de Resolução Normativa que visa substituir a Resolução Normativa CTNBio nº 21, de 15 de junho de 2018
Eventos
Workshop em Engenharia Genética em Animais - Perspectivas da Aplicação da Edição Gênica em Animais de Produção
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Para solicitar informações a respeito dos processos em tramitação na CTNBio acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Sistema de Informações em Biossegurança - SIB
Destaques
Maria Sueli Soares Felipe recebe o título de Professor Emérito da UnB
O Presidente da CTNBio, Paulo Augusto Viana Barroso, recebe título de "Cidadão Honorário do Município de Catuti".
Dois Ex-presidentes da CTNBio são homenageados pela USP
Últimas atualizações
ORIENTAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS
Alertamos as Instituições que ao encaminharem documentos com informações sigilosas, sigam as determinações contida nos Arts. 34 a 40 do Regimento Interno da CTNBio (http://ctnbio.mctic.gov.br/regimento-interno-da-ctnbio). As solicitações de sigilo com documentos que não se enquadrarem no formato legal não serão aceitos.
O envio ao protocolo (protocolo.ctnbio@mcti.gov.br) deverá conter 03 anexos:
- a solicitação expressa e fundamentada de sigilo, com a especificação das informações, cujo sigilo pretende resguardar (justificativa).
- uma versão integral, identificada na primeira página com o termo "VERSÃO CONFIDENCIAL", que será autuada em apartado dos autos principais, após deferimento pela autoridade competente, e mantida como sigilosa até ulterior decisão.
- uma versão identificada na primeira página com o termo "VERSÃO PÚBLICA", que será, desde logo, juntada aos autos principais, devendo conter elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como viabilizar a consulta por terceiros interessados, nos termos do art. 54 deste Regimento Interno, e ser editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a omitirem-se estritamente os números, as palavras, ou quaisquer outros elementos reputados de acesso restrito.
Alertamos ainda que para atendimento da legislação do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) IN MCTIC Nº 09/2019, de 25 de abril de 2019, os documentos deverão ser enviados no formato PDF e tratados preferencialmente com reconhecimento ótico de caracteres – OCR.
Os arquivos que excedam o tamanho superior a 22 Mb, deverão ter solicitação de encaminhamento via voucher requerido ao protocolo da CTNBio por e-mail (protocolo.ctnbio@mcti.gov.br).