CTNBio
Resolução Normativa Nº 40, de 29 de Abril de 2024
Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV, XII, XIII, XVI e XX do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e o constante no Processo SEI nº 01245.003842/2024-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 02, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18 ...................................................
.................................................................
III - janelas ou laterais e estruturas no teto podem ser abertas para ventilação, devendo possuir mecanismos para impedir a entrada de polinizadores, quando as plantas estiverem em estágio reprodutivo. Quando se tratar de plantas alógamas, anemófilas ou zoófilas, em estágio reprodutivo, a dispersão do pólen deve ser evitada por proteção das estruturas reprodutivas ou por barreiras físicas. Na produção de mudas apenas em estágio vegetativo e sem possibilidade de florescimento, não são requeridas barreiras para pólen ou telas antiafídicas.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.
Leandro Vieira Astarita
PRESIDENTE DA CTNBio
CNBS
Resolução CNBS Nº 3, de 5 de março de 2008
Ratifies the National Biosafety Technical Commission CTNBio Technical Opinion no. 1,100/2007, favorable to commercial release of genetically modified corn Event MON810, or Guardian Corn.
THE CHAIRPERSON, THE NATIONAL BIOSAFETY COUNCIL – CNBS, in view of the provisions of Article 52 of Decree no. 5,591, of November 22, 2005, and Articles 15 and 24 of CNBS Internal Regulations, and
Complying with a CNBS decision issued in a meeting held on February 12, 2008, dismissing by majority vote, according to votes of His Excellency, the Reporting Minister, the appeals submitted by Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, the Brazilian National Sanitary Surveillance Agency, and by Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, the Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources in proceedings no. 01200.002995/99-54;
RESOLVES:
Article 1. The National Technical Biosafety Commission – CTNBio Technical Opinion no. 1,100/2007, published in the Federal Official Gazette of February 4, 2007, favorable to commercial release of genetically modified corn event MON810, of Guardian Corn is hereby ratified.
Article 2. This Resolution is effective upon publication.
DILMA ROUSSEFF