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Comunicado n. 6 de 18/03/2010

Publicado no DOU nº 53, de 19/03/2010, seção 3, página 48

ISOLAMENTO DE LIBERAÇÕES PLANEJADAS NO MEIOAMBIENTE DE SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA


A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005 que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005 e, de acordo com o aprovado em sua 131ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de março de 2010, determina que as liberações planejadas no meio ambiente de soja geneticamente modificada deverão estar isoladas por, no mínimo, 10 metros de outros plantios de soja, devendo utilizar dentro destes 10 metros no mínimo 5 metros de bordadura cultivada com variedade de soja autorizada para plantio comercial, observando o espaçamento entre linhas normalmente recomendado para a cultura da soja. Após o término do florescimento completo das parcelas experimentais contendo as plantas GM, a bordadura de isolamento físico poderá ser destruída. Caso não tenha sido destruída após esse florescimento, ao final do experimento essa bordadura deverá ser destruída.
As liberações planejadas no meio ambiente de soja geneticamente modificada ainda não implantadas e aquelas que se encontram em análise na CTNBio deverão ter suas condições de isolamento adequadas ao disposto neste Comunicado.


Dr. Edilson Paiva
Presidente da CTNBio