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Comunicado n. 3 de 28/11/2007 - REVOGADO PELA RN 33

Publicado no DOU nº 228, de 28 de novembro de 2007, seção 3, página 12


A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto 5.591 de 22 de Novembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de Março de 2005, e de acordo com deliberação da 108ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 22 de novembro de 2007, determina o seguinte:

Dada a ausência de evidência cientificamente fundamentada da ocorrência de
efeitos sinergísticos entre transgenes determinantes de tolerância a
herbicidas e de resistência a insetos a partir de genes derivados de Bacillus
thuringiensis, quanto a questões de biossegurança, quando reunidos em um
só indivíduo por cruzamento sexual, a aprovação do uso deste OGM em
pesquisa em contenção e em liberações planejadas seguirá a norma
simplificada vigente, caso já tenha havido análise e aprovação de pesquisa
ou liberação planejada com cada um dos eventos de forma independente.

 


Walter Colli

Presidente da CTNBio